Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Uma vergonha! Os homens do benfica na Liga mostram-se uma vez mais...


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Mas em boa verdade, os Regulamentos da Liga dizem isto:

Artigo 139.º
Das invasões e distúrbios colectivos com reflexo grave no jogo
1. O Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o propósito de protestar, agredir ou ameaçar qualquer das pessoas referidas no artigo 138.º, n.º 1, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com interdição do recinto desportivo por 1 a 3 jogos ou realização de 1 ou 2 jogos à porta fechada e multa de € 10.000 (dez mil euros) a € 20.000 (vinte mil euros).

Artigo 140.º
Da obrigatoriedade de vedação
Nos casos previstos nos artigos 138.º e 139.º os clubes responsáveis são ainda punidos com a medida de segurança de vedação do terreno de jogo.

Artigo 141.º
Interdição Preventiva
1. Se o relatório da equipa de arbitragem, do delegado da Liga ou das autoridades policiais referir a ocorrência de factos previstos nos artigos 138.º, 138.º-A e 139.º deste Regulamento ou em legislação especial, o recinto desportivo do Clube é interdito preventivamente por 1 a 2 jogos, no âmbito do procedimento disciplinar instaurado.
2. A aplicação da medida de interdição preventiva é sempre levada em conta na sanção que venha a ser aplicada ao clube.
3. O(s) jogo(s) que ao clube interditado caberia realizar como visitado efectuar-se-á(ão) em recinto com vedação e túnel de acesso aos balneários a indicar pela Liga.

Agora expliquem-me por favor: O C.D. da Liga multou as gaivotas num total de 4.000 euros pelos incidentes ocorridos durante o último jogo concretamente: pela agressão ao assistente e por uma outra agressão ao outro assistente com uma garrafa e que passou despercebida ao público e, finalmente, pelo arremesso de petardos.

Segundo prevê o regulamento disciplinar da Liga de Clubes, no Artigo 145, n.º 2, “se a agressão tiver por objecto elemento da equipa de arbitragem, delegado ou observador da Liga, jogador ou dirigente dos clubes participantes no jogo, o clube é punido”, refere o regulamento, remetendo para o n.º 1 do Artigo 143 do mesmo documento, com a pena de multa “de 5 mil a 15 mil euros”.e nos regulamentos se fala numa multa entre 5.000 e 15.000 euros, como chegaram APENAS a 4.000 euros?

E já agora, vamos à COACÇÃO!

O presidente e o director desportivo, Rui Costa, terão no final da partida ido ao balneário do árbitro pedir desculpas pela atitude do adepto que apertou o pescoço do assistente José Ramalho, na primeira parte do clássico, depois de furar a barreira de segurança.

1º . Foram ao balneário pedir desculpas ou pedir para que o árbitro fosse benevolente no relatório? Não sabemos, mas sabemos que foram lá! E isso é proíbido! Por outro lado foram fazer um pedido e isso é COACÇÃO!

Para além da gravidade da ida per si, acontece que desde Agosto, Filipe Vieira cumpre um castigo de dois meses de suspensão, imposto pela Comissão Disciplinar (CD), por injúrias e ofensas à reputação dos membros do Conselho de Justiça (CJ) da FPF e ao árbitro Lucílio Baptista, pelo que não poderia ter tido qualquer tipo de conversa com a equipa de arbitragem, bem como qualquer outro tipo de actividade relacionada com o jogo ou com as funções que exerce.
Em Agosto, a CD entendeu que as declarações do presidente do Benfica, publicadas em Fevereiro na Imprensa e consideradas de tom irónico, sarcástico e insinuador, puseram em causa a imparcialidade, seriedade e rigor do CJ. A resposta do Benfica surgiu célere, tendo os seus responsáveis anunciado a intenção de recorrer da decisão, embora isso não tenha efeitos suspensivos sobre o castigo que Vieira está nesta altura a cumprir. E é com base no castigo que pende sobre Vieira, que o F. C. Porto considera que, à luz dos regulamentos, o líder benfiquista prevaricou. Para isso, ontem, junto da Liga, invocou a moldura respeitante às "Infracções Disciplinares Graves" e o artigo 106 do Regulamento de Disciplina, alusivo ao "Não Acatamento das Deliberações". Segundo esta cláusula, o não acatar das directivas emanadas pelos orgãos competentes dá "pena de suspensão de três meses a um ano e multa de mil euros a cinco mil euros".

O acólito Ricardo do CD da liga e o Taberneiro Mor, Loureiro, acertaram a punição ao Boavista por coacção e ditaram a sua despromoção. Agora nada fazem: moral, por coacção, mais vale bater que telefonar aos árbitros.

Os fariseus mouros da Imprensa da capital vão certamente passar uma esponja no assunto. Eu não me calarei!

Entretanto, para enganar os tolos, oO Benfica defende que a presença do presidente do clube no balneário do árbitro após o jogo com o F. C. Porto foi uma "violação involuntária" do castigo imposto pela Liga de futebol e vai "aguardar o desenrolar do processo".
"Nunca foi intenção do presidente do Benfica desrespeitar a decisão da Comissão Disciplinar da Liga. Perante o sucedido no campo, o Benfica entendeu que devia apresentar um pedido de desculpas à equipa de arbitragem e foi aquilo que fez", disse à Lusa o Director de Comunicação do Benfica, João Gabriel.
O responsável do clube explicou que, por parte de Luís Filipe Vieira, "não houve nenhuma intencionalidade em violar o castigo" e que o dirigente nem sequer pensou se não podia ir àquela zona (balneário). "Foi uma violação involuntária da restrição", sublinhou João Gabriel.
O presidente do Benfica encontra-se suspenso por dois meses, por decisão da CD da Liga e na sequência de injúrias e ofensas à reputação dos membros do Conselho de Justiça da FPF e ao árbitro Lucílio Baptista.

Conclusão: estava o Sr. Pinto da Costa sossegado em casa e tocaram à campaínha. Abriu a porta e lá estava um empresário conhecido e um árbitro. A educação fê-lo franquear a entrada. Foi uma violação involuntária de algo que nem estava escrito e era apenas enquadrável numa questão de ética. Ainda assim, o Taberneiro Mor e o Justiceiro Ricardo decidiram que era COACÇÃO! O orelhas foi "PEDIR" algo ao árbitro, num local que pelos regulamentos lhe está vedado!!! Que nome damos a isto????