Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Incêndios: Oficial que parou "fita de tempo" em Pedrógão nomeado para a Proteção Civil

O coronel nomeado por Eduardo Cabrita é o mesmo que o ex-secretário de Estado Jorge Gomes acusou, esta semana, de mentir à Comissão Técnica Independente ao dizer que o governo recusou à ANPC um pedido de mais meios.

O ministro da Administração Interna nomeou para a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), numa comissão de serviço de três anos, o tenente-coronel que, segundo a Comissão Técnica Independente (CPI), mandou parar o registo dos alertas durante a fase mais crítica dos incêndios de Pedrógão. O militar da GNR era o 2º Comandante Operacional Nacional (CONAC) e foi o responsável pelas operações de combate aos fogos, que causaram 66 mortos, na noite de 17 para 18 de junho. É também o mesmo que o ex-secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, veio esta semana acusar de ter mentido à CPI em relação aos fogos de outubro.
Em fevereiro último, Eduardo Cabrita, cujo gabinete não revela se o oficial chegou a ser alvo de algum processo de averiguações ou disciplinar, nomeou Albino Tavares para uma comissão de serviço de três anos na ANPC, onde está a exercer funções de adjunto do presidente Mourato Nunes.
No relatório da CPI sobre os incêndios de Pedrógão, os peritos escolhidos pela Assembleia da República, descrevem que durante as horas mais críticas, quando Albino Tavares dirigia o Posto de Comando Operacional em Pedrógão Grande, este coronel ordenou que "os operadores de telecomunicações não deveriam registar mais informações na fita de tempo no SADO acerca dos alertas que ali recebiam". Isto aconteceu às 4.56 de 18 de junho e a partir daí os alertas "deviam ser comunicados ao PCO por telefone e, só depois de validação" inseridos na "fita de tempo". Na sua audição, o coronel justificou a sua decisão com o "excesso de informação" que era produzida a partir do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS). A CPI sublinhou que este procedimento tinha "contrariado o Sistema de Gestão Operacional (SGO), bem como toda a doutrina instituída relacionada com o funcionamento do SADO, que impõe que as todas as situações críticas devem, até de forma intempestiva, ficar registadas no sistema, independentemente da determinação operacional associada".
A ordem do oficial "pode subtrair à fita do tempo do SADO informações que poderiam ser importantes para a compreensão dos acontecimentos na noite de 17 para 18". A CTI admitiu que "para além das falhas de comunicação provocados pela rede SIRESP, pudessem ter havido pedidos de ajuda veiculadas através de chamadas efetuadas para o PCO mas que não teriam sido registadas" e que "por este motivo, as informações registadas podem ter impedido que se conheça completamente o que se passou naquele período de tempo, introduzindo uma exceção no procedimento de que deveria ter sido executado de forma inquestionável". (...)

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