Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

E desta vez, com um argumento destes o "Sporten" não ladra?


Art. 94.º do regulamento disciplinar da LIGA

1.Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.

2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior.

Anexo IV ao Regulamento de Competições da LIGA

Caberá também aos clubes juntamente com todas as pessoas responsáveis pela gestão dos respetivos estádios, a organização e a implementação das medidas necessárias para que antes, durante e após a realização dos jogos sejam prevenidas e evitadas quaisquer manifestações de violência e quaisquer situações de risco potencial para a segurança das pessoas nos estádios.

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