José Gomes Ferreira afirma que a decisão deixou a opinião pública alarmada, e com razão, uma vez que “as pessoas já perceberam que o regime não quer punir esta gente e que a repetição destes casos de corrupção é ainda mais fácil neste momento”.
Segundo o Tribunal Constitucional, o prazo de prescrição do crime de corrupção começa a contar quando há uma promessa e não com a entrega de dinheiro. O Supremo Tribunal de Justiça diz que tal leitura abre a porta à impunidade.
Foi em Fevereiro de 2019 que o Tribunal Constitucional (TC) decidiu que o prazo de prescrição no crime de corrupção se inicia a partir do momento da promessa de uma vantagem e não com o pagamento. O acórdão 90/2019 foi o grande argumento utilizado pelo juiz Ivo Rosa para declarar como prescritos os três crimes de corrupção passiva imputados a José Sócrates. Porém, uma leitura atenta da decisão do TC mostra que a mesma foi tudo menos pacífica, com a juíza Fátima Mata-Mouros (que votou vencida) a declarar que o acórdão constituía uma "inflexão" e um "desvio" na posição até então assumida pelo Constitucional.
Igor Nogueira, levou um amarelo que o deixa fora na próxima jornada (Benfica), faz um penalti e agora um auto-golo...
Se houvesse apostas ou malas no futebol, diria que era caso de Polícia... Sendo assim é só mais uma jornada do futebol português...No seguimento do Black Friday da justiça em ficámos a saber que o único rendimento isento de tributação é o proveniente de actividade criminal fica aqui o formulário de adesão ao único elevador social que funciona, vem com emprego, poucas horas, bem pago, ADSE e um jail free card...
Pela sua lei, só vale a prova fumegante no combate ao crime económico. Os arguidos têm de ser indiciados por documentos claríssimos, por testemunhas fulminantes, por uma relação directíssima entre a vantagem e o pagamento.
O juiz Ivo Rosa fez um pré-julgamento da acusação do processo Marquês, em tribunal singular e pelo seu código penal e de processo penal. Pela sua lei, só vale a prova fumegante no combate ao crime económico. Os arguidos têm de ser indiciados por documentos claríssimos, por testemunhas fulminantes, por uma relação directíssima entre a vantagem e o pagamento.
No que respeita ao combate à corrupção, o seu código está demasiados anos atrasado. Ontem por exemplo, ficámos a saber que a prova de alguns crimes de corrupção teria de ter o conforto de uma declaração irrefutável do ex-ministro Mário Lino, ou do ex-secretário de estado Paulo Campos. Ou de funcionários dependentes de uma relação directa com alguns dos arguidos.
São estas as testemunhas que Ivo Rosa considerou credíveis ao longo da apreciação que fez da prova de corrupção. Pelo seu manual, para provar corrupção, seria necessário ter meios especiais de investigação aplicados a lugares e momentos muito especiais. Seria necessário meter escutas na presidência do Conselho de Ministros ou em cimeiras entre chefes de Estado.
Ivo Rosa só não tirou a José Sócrates os crimes que não conseguiu. O mundo do juiz é angelical. Não contempla a possibilidade de certos pactos de silêncio e conveniências recíprocas se fazerem sem rasto, sem fumo ou sussurro. Vive naquele mundo típico em que não há corrupção se não a podermos ver. E reivindica uma relação de fusão alquímica, digamos assim, entre a sua consciência e os valores fundamentais do direito e da pessoa humana. Como se todos os outros fossem um bando de populistas, sequiosos de uma justiça penal totalitária.
Na verdade, ao fazer um pré julgamento da acusação, dos indícios e das motivações do Ministério Público, ao fazê-lo sozinho, quando grande parte do que disse ontem sobre os indícios corresponde a um debate que deveria ser feito em julgamento e perante um tribunal colectivo, Ivo Rosa colocou-se numa esfera de mais do que duvidosa legalidade.
No fim, foi penoso ver como se viu obrigado a aplicar a doutrina Al Capone, ainda que não em sede de crimes fiscais mas de outro igualmente relacionado com o dinheiro, como o branqueamento. Viu-se obrigado a pronunciar Sócrates pela mais fumegante da prova e, ao mesmo tempo, brutalmente indiciária por inferência, que está na entregas de 1,7 milhões de euros por parte de Carlos Santos Silva ao ex-primeiro-ministro. Não teve como fugir à evidência dos famosos ‘documentos’, ‘fotocópias’, ‘livros’, forma encapotada de fazer chegar o dinheiro em numerário a Sócrates. E não teve como não enquadrar este comportamento na evidente prática de um crime de corrupção, claro que, pelo seu código, sem qualquer evidência de contrapartida. Aí, teria de aceitar a maldita prova indirecta e isso destruiria toda a construção anterior em relação ao Grupo Lena, Venezuela, OPA da PT e Vale do Lobo.
Também se barricou, como seria expectável, na prescrição dos crimes de corrupção, fazendo fé na sua visão absolutamente conservadora, digamos assim, sobre o momento em que começa a contagem dos prazos para a prescrição. A batalha jurídica promete mas não me parece que seja salvífica para Sócrates (ou para Ivo Rosa) nos tribunais superiores. No fim, afinal, prevaleceu o teorema de Al Capone – Sócrates acaba apanhado por crimes alegadamente menores mas com a corrupção a funcionar como crime precedente, no caso do branqueamento. Sócrates, aliás, deu nota da sua insegurança sobre a evolução futura do processo, repetindo à exaustão a tese da cabala política, da perseguição do juiz Carlos Alexandre e dos jornalistas. Os argumentos habituais de quem costuma viver na vida pública a tentar fazer passar por parvos todos os que não aderem à respectiva argumentação. Para já, o que é certo, é que o processo vai entrar em recurso, que Sócrates foi pronunciado para julgamento e que os crimes que aí o levam não são propriamente ‘menores’ para um ex-primeiro-ministro. Desde logo, pela moldura penal do branqueamento, que dá até 8 anos de prisão. Depois, pela indignidade subjacente ao julgamento político que permite. Sócrates era, disse Ivo Rosa, um primeiro-ministro que recebeu um 1.727.398.52 milhões de euros de um amigo, empresário, com vastas relações contratuais com o Estado, que visava um trato corruptivo. Não há notícias que Sócrates tenha negado o trato. Bem pelo contrário. O que dá o tom do puro surrealismo aos que lhe perguntam sobre se será candidato a Presidente da República daqui por uns anos.
Compreende-se. Depois de ontem termos visto um juiz normalizar a corrupção, e eles como já há muito sabem como funciona a justiça em Portugal, obviamente que se sentem inimputáveis e até já reúnem novamente, sem qualquer pudor.
Ivo Rosa citou o Jornal Económico e uma notícia de 2008. Como ainda não havia JE e a notícia foi do extinto Diário Económico pode arguir-se nulidade? E este despacho terá todo a mesma minúcia?
“Lisboa está no olho do furacão, mas depois a culpa é sempre dos outros", afirma Pedro Bragança sobre a corrupção e a “culpa” do poder local.
Nos últimos dias veio a público a notícia de que a Câmara de Lisboa se preparava para colocar a concurso apartamentos com renda acessível numa zona nobre da cidade, que lhe terão custado 400 mil euros.
Uma forma estranha de política social numa altura como esta. Também não será muito difícil de antecipar que essas casas de 400 mil euros não irão para sem-abrigo, e mesmo se fossem, com os mesmos 400 mil euros conseguir-se-ia alojar mais sem-abrigo noutras zonas do concelho de Lisboa.
A verdade é que esta despesa não fará mossa no orçamento da CML. A CML beneficia de dirigir a capital num país centralista onde o Estado concentra um poder excessivo em poucos quilómetros quadrados, que por sua vez atrai sedes de grandes empresas e lobistas vários pela necessidade de estarem próximos de quem toma as decisões. Com tanta gente a ganhar bem num espaço tão pequeno, o potencial de obtenção de receitas é enorme.
No último ano de actividade normal, 2019, a CML apresentou um orçamento de cerca de 1200 milhões de euros. É verdade que Lisboa é o maior concelho do país com cerca de 500 mil habitantes, mas este nível de despesa é superior ao dos outros seis concelhos com maior população somados (Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, Cascais, Braga e Amadora). Juntos, estes concelhos têm o triplo da população de Lisboa, mas o mesmo nível de despesa do Executivo de Fernando Medina. O orçamento da CML é pouco inferior ao do Governo Regional dos Açores, apesar de ter muito menos responsabilidades.
Por exemplo, o Governo Regional dos Açores terá de tomar a opção de usar boa parte do seu orçamento para apoiar (ou não, como espero) a sua companhia aérea, mas a CML não teve de tomar a mesma decisão porque o Governo do país tratou de apoiar a companhia aérea lisboeta. Com tanto dinheiro para gastar e sem as responsabilidades de um governo regional, não surpreende a quantidade de despesa supérflua. Porque é que a CML gasta 400 mil euros em apartamentos a rendas acessíveis para alimentar a sua classe média-alta? Porque pode. Porque um Estado centralista lhe permite isso.
Carlos Guimarães Pinto, Economista e fundador da Iniciativa Liberal
Se fosse o Sérgio Conceição
O Ministério Público decidiu recentemente arquivar as suspeitas de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais que pendiam sobre o arguido e empresário Luís Filipe Vieira, presidente do Sport Lisboa e Benfica, num dos processos sobre os créditos milionários concedidos e nunca recuperados pelo antigo BPN.
As suspeitas prendem-se com um crédito de mais de 20 milhões de euros que, há quase 20 anos, foi concedido ao grupo Inland, que era presidido por Luís Filipe Vieira. Havia suspeitas de que o grupo tinha montado um esquema, com conhecimento e participação de Luís Filipe Vieira, para não pagar o empréstimo.
Depois do colapso e nacionalização do BPN, em 2008, a Inland - Promoção Imobiliária, S.A., que tinha um capital social de 65 milhões de euros, foi alvo de uma denúncia que levaria à instauração do inquérito agora arquivado pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (MP/DCIAP).
"Em abstracto e em tese geral, de acordo com as regras da experiência comum, poder-se-ia afirmar que sendo o arguido Luís Filipe Vieira accionista maioritário e administrador com o pelouro financeiro da Inland, obviamente, terá tido conhecimento e até autorizado a concretização dos factos", assume a procuradora titular do inquérito, acrescentando que, "todavia, um tal juízo, por no caso concreto lhe faltar a essencial concretização, não pode fundamentar a sua responsabilização criminal".
A magistrada insiste que aquele juízo "não permite afirmar, com um mínimo de razoabilidade e segurança, que no caso em o preço assim tenha sucedido, permanecendo uma dúvida razoável que, não sendo preenchida com prova, impõe o arquivamento dos autos, nesta parte, por escassez de indícios".
Segundo de lê ainda no despacho de arquivamento do MP/DCIAP, quando interrogado na qualidade de arguido, Luís Filipe Vieira confirmou que exercia o cargo de presidente do conselho de administração da Inland e de todas as sociedades que a compunham, mas alegou que "não estava lá diariamente a exercer tal cargo", cita a procuradora titular do inquérito, acrescentando que, relativamente aos factos, a conselho do seu advogado, Luís Filipe Vieira "recusou-se a prestar quaisquer esclarecimentos".