Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Direito de Resposta


Comunicado - 14 de Março de 2007


Face à manchete de um diário generalista (o mouro Correio da Manhã) desta quarta-feira, entendeu o presidente do F.C. Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, emitir um comunicado que o www.fcporto.pt reproduz na íntegra.

COMUNICADO


Foi o meu Constituinte, Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, surpreendido com o teor da notícia hoje publicada no Correio da Manhã, face ao que entendeu divulgar o seguinte:

A propósito e a despropósito, a constituição de arguido num processo continua a ser usado como "ferrete social", pese embora a explicação que dessa situação vêm dando S.Exª o Procurador - Geral da República, Juristas e mesmo leigos.

Estes já esclareceram que o Ministério Púbico deve conceder o direito de ser arguido - e não a ser insultado como tal - um qualquer cidadão, desde que nascido, e em relação ao qual um outro cidadão - "traído", indignado ou de boa fé - se lembre de lhe assacar um qualquer facto ilícito, mesmo que se venha a demonstrar ser inverídico ou calunioso; É o caso concreto da notícia hoje veiculada na primeira página do Correio da Manhã que, de uma deslocação do meu constituinte ao DIAP, conclui pela constituição de arguido daquele como “mandante” da prática de um crime. Violento.

Já não se trata de “mero julgamento” em praça pública, mas sim de uma verdadeira condenação pública, por um jornal e não pelo Tribunal, como se espera num normal Estado de Direito.

Se se deixa aos leitores o juízo crítico sobre o que isso pode abonar quanto à objectividade do dever de informar, não pode deixar passar sem reacção a imputação da qualidade de "mandante" de um acto violento.
E demais quando esse "factóide" – por motivos que se prendem com o segredo de justiça - só pode assentar na fértil imaginação de Alguém, que, em tempos, emprestou a "desapaixonada" narrativa à escrita, por terceiro, de uma obra literária, tão avidamente divulgada, pela mesma comunicação social.

Por não poder deixar passar em claro tal tipo de informação (?) e por repudiar qualquer ligação entre os factos descritos na "manchete" e a pessoa do meu Constituinte, fez este questão de me instruir no sentido de fazer assumir responsabilidades – civis e criminais - por quem, ao dar cobertura a uma afirmação que integra "denúncia caluniosa", mas escolhendo tão profissionalmente a expressão usada como título, visou primacialmente denegrir a imagem do mesmo Sr. Jorge Nuno Pinto da Costa.

Além disso, a ser verdade que, pela matéria que o Correio da Manhã parangona - e, por certo, recolheu no livro e noutro local - penda qualquer processo de inquérito que envolva referências ao meu Constituinte, - sempre se trataria de matéria a coberto do segredo de justiça, assim violado.

Por isso, também, apesar de ser crime público, iremos dar do facto conhecimento à Procuradoria Distrital para que se decida como agir em sede penal.

São estes os elementos que estou habilitado a prestar ética e deontologicamente, nenhuma inferência mais sendo possível extrair dos factos acima senão o teor literal dos conceitos e expressões usados, como é uso entre os Advogados e, por isso, nesta sociedade.

O Advogado
Gil Moreira dos Santos

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