«Notifique ainda a agente de execução, esclarecendo-a, que por força da Ordem de Serviço nº 2/2012, no 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, não se aplica a grafia do denominado Acordo Ortográfico de 1990. Por outro lado, e uma vez que este acordo não entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa, agradece-se que se apresentem os requerimentos no integral e escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 139º, nº 1, do Código de Processo Civil, ou seja, sem erros ortográficos.
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