Singularidades da justiça portuguesa (I)
A justiça desportiva portuguesa, se não existisse, teria de ser inventada. O senhor que costuma ocupar a ala esquerda defensiva do Benfica, que ao longo das primeiras quatro jornadas deste campeonato se tem notabilizado principalmente pela apetência para os desportos de combate, protagonizou na partida da 3.ª jornada frente ao Belenenses uma das mais bárbaras entradas de que há memória no futebol português. Uma jogada que foi dura ao ponto de a sua condenação ter concitado uma unanimidade que só mesmo a clivagem profunda que existe entre a personalidade de Pedro Guerra e a honestidade intelectual foi capaz de furar. Ontem, a Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol optou por arquivar o processo sumário movido a Eliseu – cada vez mais conhecido popularmente como ‘Caceteu’ –, fundamentando a sua decisão na inexistência de “indícios claros da prática de infração disciplinar”. Um dos elementos que contribuíram para esta avaliação foram as declarações que o videoárbitro daquele jogo, Vasco Santos, prestou por escrito sobre o lance: “Após ter visto o referido lance, através de diversas imagens que me foram disponibilizadas, entendi no momento não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua ação. Por esse motivo não comuniquei com o árbitro para lhe sugerir que visse as imagens do mesmo.” Registamos: Vasco Santos viu e reviu tudo. A eloquência das suas palavras dispensa-nos de qualquer outro comentário.
Singularidades da justiça portuguesa (II)
Awer Bul Mabil é um jogador do Paços de Ferreira que ontem foi suspenso por dois jogos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol porque “pisou o adversário com força excessiva, sem estar a disputar a bola”. Como? Pisar adversários com força excessiva, sem estar a disputar a bola, dá direito a dois jogos de suspensão? Em Portugal? Deve tratar-se de um equívoco…
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