Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Nuremberga: imaginem colocar JUÍZES NAZIS a julgar criminosos NAZIS. Juíz benfiquista, 50 anos de sócio e accionista vai julgar o ... corrupto benfica

Juiz benfiquista continua 
no caso dos e-mails 


O presidente do Tribunal da Relação do Porto manteve o juiz Eduardo Rodrigues Pires como relator dos recursos da ação cível que opõe o Benfica ao F. C. Porto, no caso da divulgação dos emails dos encarnados.



Nuno Ataíde das Neves entende que as circunstâncias de o magistrado ser adepto e sócio há dezenas de anos, bem como accionista do clube da Luz em nada interfere com a sua isenção e imparcialidade enquanto juiz.


Isto porque, segundo o responsável máximo do Tribunal da Relação do Porto, "apesar daquelas circunstâncias objectivas, resultantes de o Juiz ser adepto do clube há dezenas de anos, o Juiz frequenta o Estádio com total anonimato, não conhece pessoalmente qualquer representante dos órgãos societários ou desportivos do Clube, assim como nenhuma destas pessoas o conhece, inexistindo qualquer proximidade ou vínculo de natureza pessoal, seja de amizade ou de inimizade, que possa afetar minimamente a sua isenção e imparcialidade".
Frisando que o juiz desembargador Eduardo Rodrigues Pires é um "simples e anónimo adepto, um cidadão desconhecido do clube, relacionando-se com este apenas pela mera circunstância de ser sócio já veterano e ter decidido adquirir lugar cativo para assistir aos jogos, como qualquer outro sócio pode fazer", e mesmo "sendo um ferveroso adepto do Clube, chorando as suas derrotas e rejubilando com as suas vitórias", Ataíde das Neves entende que "o Juiz, que não se sente por isso afetado na sua isenção e imparcialidade com que sempre norteou a sua carreira com mais de 30 anos, não reúne condições subjetivas para que seja dispensado da intervenção no processo, já que tal não o perturba, nem confere qualquer estado de perplexidade ou desconforto".
O requerimento do desembargador, pedindo escusa de participação enquanto relator nos recursos do caso em que o F. C. Porto foi condenado a pagar indemnização de cerca de dois milhões de euros, justifica-se apenas "por uma questão de transparência pessoal" que o juiz "sempre assumiu ao longo da sua carreira, e de protecção da boa imagem e do bom funcionamento da justiça".
Acrescenta Ataíde que "o convite dirigido àquele juiz pelo clube, para visitar as suas instalações, feito após atribuição do processo ao juiz, também não constitui motivo sério e grave para que o juiz possa ser dispensado do processo", pois "tal convite não foi mais do que, assim o considerou o Juiz, um 'sinal da sua [do Juiz] ligação ao clube' e um 'convite natural face à sua longa filiação clubística'".
Quanto à propriedade de 250 ações da SAD do Benfica por parte do juiz desembargador Eduardo Rodrigues Pires, o presidente da Relação do Porto responde que tal também não é motivo para aceitar o pedido de afastamento do processo, "até porque a decisão de compra das ações foi do juiz, 'com o propósito de ajudar o clube aquando da constituição da SAD e da sua entrada em Bolsa'".
Nuno Ataíde das Neves sublinha que "o juiz é, por natureza e por vocação, íntegro, imparcial e isento no exercício da sua função de julgador" e que "é isto que o cidadão médio, atento, crítico, inteligente e informado, sem preconceitos espúrios, seguramente compreende, a especificidade ético-funcional de um Juiz, a sua capacidade e profundidade de carácter, estruturante da sua missão, a limpeza de alma que lhe confere o são distanciamento pessoal dos interesses cuja ponderação lhe é solicitada, uma postura que, mais do que uma forma de estar, é uma forma de ser".
Por último, decisivo para a decisão de rejeição do pedido de escusa, é o facto de, nos tribunais superiores, ao contrário dos tribunais de primeira instância, vigorar a regra da decisão por coletivo de juízes, "que confere maior credibilidade e dignidade ao Acórdão proferido, porque sujeito a debate prévio entre três Juízes, intenso e aturado, uma discussão que seguramente se verificará de forma emprenhada e sabedora entre o Senhor Juiz e os Juízes Adjuntos, todos sendo inteira e igualmente responsáveis pela adequação, pelo acerto, pela legalidade e integridade do Acórdão que vier a ser proferido".
(daqui)

Nota pessoal: O desembargador Ataíde das Neves é o mesmo que mandou prender o pai de um juiz director da PJ do Norte a pedido do juiz Adelino Salvado? Se for, está explicado o despacho!

Outra Nota pessoal: "Fomos" todos enganados pela má fé do magistrado, a quando do seu pedido de escusa. Pois para quem não se recorda, foi na condição de benfiquista/águia de ouro/accionista da SAD do benfica que, o mesmo julgou e condenou o FC Porto no caso dos emails.

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