10000 salários mínimos
ou
ou
4,75 milhões de euros
é o valor que os candidatos à Presidência da República que obtenham mais de 5% dos votos poderão distribuir ente si, à custa do OE.
A subvenção dos contribuintes só é paga se for reclamada e, de acordo com a lei, até ao limite das despesas de campanha efectivamente realizada.
São admitidas como despesas elegíveis as realizadas nos seis meses anteriores à eleição.
Os candidatos já podem, por isso, gastar por conta.
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