Na realidade foi um campanha vergonhosa que nem necessitava desta tomada de posição do FC Porto: se fossem justos, honestos e competentes, os orgãos de justiça do futebol português já teriam promovido as respectivas acções punitivas. Tê-lo-iam feito se fosse o FC Porto a coagir meio mundo. A apetência para condenar o FC Porto é sempre muito bem vista e apreciada. Como foi o execrável Sporting, um clube de futebol que quer vencer a todo o custo e apenas se move para destruir o futebol, tudo passa...
Fez bem, pois, o FC Porto nesta tomada de posição. Vem é tarde e o resultado já todos sabemos. SE O SPORTING NÃO FOI CONDENADO PELA COAÇÃO DE PAULO PEREIRA CRISTÓVÃO, QUE COMPROVADAMENTE COAGIU ÁRBITROS, nada vai acontecer...
O comunicado e as intenções:
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, reunido hoje, face aos acontecimentos que precederam e ocorreram durante o jogo Sporting-FC Porto, deliberou solicitar ao departamento jurídico efectuar uma participação disciplinar junto da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e o seu presidente.
A campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de acções judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça, a que se juntou a ameaça de acções com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto, configuram uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Conclusão:
Conclusão:
O FC Porto decidiu esta terça-feira participar disciplinarmente contra o Sporting e o seu presidente, Bruno de Carvalho, argumentando com um artigo do Regulamento Disciplinar sobre coação, que prevê a derrota dos "leões" caso se provem os factos reclamados.
Em comunicado, a SAD portista justifica esta posição com "a campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de ações judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça".
A isto, segundo a mesma nota, o Sporting "juntou a ameaça de ações com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto [da I Liga, realizado domingo]", o que considera "uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional".
A participação disciplinar que os "dragões" remeterão para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga pretende ser lida sob o efeito do artigo que aborda casos de coação de clubes ou seus dirigentes sobre agentes desportivos, quer na forma física ou moral.
O ponto 3 do artigo 66, e conforme o sentido do comunicado do FC Porto, refere: "Os factos referidos nos números 1 e 2 [este especificamente sobre os árbitros], quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar".
A queixa contra o presidente Bruno de Carvalho entronca no ponto 4, o qual considera que "os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes". (JN)
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