Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Descubra as diferenças

A cidadã Maria de Lurdes (nome fictício) deve 1.900 euros ao Fisco, de Imposto Único de Circulação (IUC), porque há cerca de cinco anos mandou abater os dois carros da família e não deu baixa nas Finanças. 
"Eu sei que a culpa é minha, que devia ter dado baixa dos carros nas Finanças. Mas na altura nem me lembrei disso, não tive o cuidado de pedir os papéis na sucata. Não foi por mal", justifica. 
Às dívidas do IUC, não mais de 500 euros, somam-se agora as coimas avultadas. Diz que não tem ninguém que lhe possa emprestar esse dinheiro. A cidadã Maria de Lurdes tem 52 anos, é viúva e mãe de seis filhos. A casa, onde vive com três dos filhos e mais duas netas, foi posta hoje à venda a semana passada. 
A (má) notícia chegou-lhe há um mês. A D. Maria de Lurdes tem o salário penhorado há cinco meses mas mesmo assim tem feito entregas semanais no serviço de Finanças da sua residência, de 50 ou 100 euros, conforme pode. É técnica de seca de bacalhau e ganha o salário mínimo. Antes disso estava desempregada, tal como os filhos.
Agora vamos ler isto:
O artista, perdão, o (ex) banqueiro Ricardo Salgado DDT (dono disto tudo) recorreu aos três planos de 'amnistia fiscal' lançados pelos governos desde 2005, dirigidos a quem tem património escondido no estrangeiro. 
Segundo refere o jornal SOL, o presidente do BES terá regularizado um total de cerca de 26 milhões de euros que tinha fora de Portugal e não declarara ao fisco. E pagou dois milhões de euros de imposto - correspondentes às taxas de 5% e 7,5% estipuladas nos Regimes Extraordinários de Regularização Tributária (RERT) de 2005 (RERT I), de 2010 (RERT II) e de 2011 (RERT III). 

Recorde-se que os RERT são assim uma espécie de amnistia ou perdão fiscal, pois nos respectivos textos legais é expressamente referido que a declaração de capitais (depósitos, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros) detidos no estrangeiro e o pagamento do respectivo imposto extinguem a responsabilidade das infracções fiscais. Além disso, tudo é tratado entre o contribuinte e o Banco de Portugal, de forma confidencial.

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