Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Corrupção do benfica! Assunto sobre o qual o "sr" Meirim, auto-denominado "benfiquista moderado", se esqueceu de actuar e assim fazer a "tal" jurisprudência. O canalha!







Tribunal mantém multa que Conselho de Disciplina aplicara ao FC Porto
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) validou um recurso da Federação Portuguesa de Futebol e manteve a multa de 15 300 euros que o Conselho de Disciplina tinha aplicado ao FC Porto, em maio de 2019, na sequência de críticas à arbitragem, e mais concretamente ao desempenho de Bruno Paixão como VAR do Feirense-Benfica, na newsletter "Dragões Diário".

Essa multa, que os portistas na altura contestaram, tinha sido anulada em duas instâncias de recurso anteriores - o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA), que então não considerara legítimo o recurso federativo à decisão do TAD - e o caso seguiu para instância superior, o STA, que deu agora cobertura ao recurso e à pena aplicada pelo Conselho de Disciplina.

O caso remonta a um Feirense-Benfica da época passada, jogado em abril de 2019 (1-4, favorável aos benfiquistas), que esteve na origem do texto "Paixão Vermelha" publicado no "Dragões Diário". Nele, lia-se que "Bruno Paixão teve uma carreira de árbitro recheada de decisões insustentáveis e, agora como VAR, segue a mesma lamentável tradição. Ontem, na Feira, assinalou um penálti a favor do Benfica depois de um toque tão levezinho que fez Pizzi cair em câmara lenta, mas fez vista grossa a dois lances na área do Benfica, um deles uma pisadela clara. Já no ano passado, também na Feira, o mesmo VAR deixou passar um penálti claríssimo sobre Marcano. Definitivamente, Bruno Paixão parece ter um problema com a imparcialidade, o que pode e deve afastá-lo dos jogos que vão decidir o campeonato."

As observações, segundo entendimento do CD, violavam o Regulamento Desportivo da Liga, aprovado pelos clubes, designadamente o artigo 112.º, que responsabiliza os clubes por declarações consideradas ofensivas da honra e reputação de agentes desportivos e/ou competições.

Até há bem pouco tempo, os processos disciplinares e consequentes penas aplicadas pelo CD por declarações (fossem de dirigentes ou em publicações tuteladas pelos clubes) ficavam muitas vezes empancados em argumentações jurídicas que andavam à volta da liberdade de expressão. E, não havendo delito penal passível de ser sancionado - por atentado à honra e bom nome, por exemplo -, a maioria desses processos não davam em nada e acabavam anulados nas instâncias de recurso intermédias.

Ora, por insistência de José Manuel Meirim, que está em final de mandato na liderança do CD, e que não continuará no cargo, a FPF prosseguiu as batalhas jurídicas para instância superior, de forma a fazer jurisprudência que possa acautelar casos futuros. Este processo que visa o FC Porto é o terceiro a ter desfecho favorável à FPF no STA; os outros dois, pelos mesmos motivos, envolveram o Benfica.

No acórdão do processo agora decidido, a que O JOGO teve acesso, o STA volta a separar relevância penal de matéria disciplinar. Ou seja, violar o regulamento desportivo que os clubes aprovam é suficiente para validar as penas do CD. E, no entendimento do STA, o texto escrito na "Dragões Diário" "não se limita a apontar erros de apreciação ocorridos no jogo em causa, mas afirma a parcialidade do agente desportivo em questão", o que, lê-se mais à frente, é passível de afetar a "credibilidade da própria competição desportiva", situação que o Regulamento Disciplinar da Liga prevê e pune.

"E se é verdade que o direito à crítica se inclui no exercício da liberdade de expressão, consagrada no artigo 37.º da CRP, como um direito fundamental, também o é que não se está perante um direito absoluto, ilimitado, insuscetível de ser restringido", remata o acórdão.

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