Apesar de a Autoridade Antidopagem de Portugal ter poderes públicos delegados pelo Estado português, não é possível recorrer das suas decisões para os tribunais portugueses. Só se pode recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (fonte: Lei n.º 27/2009).
Apesar de tomar decisões equiparáveis às de um tribunal, a Autoridade Antidopagem de Portugal não é independente do governo. Quem manda na Autoridade Antidopagem de Portugal é o Secretário de Estado do Desporto (fonte: Lei n.º 27/2009).
A Autoridade Antidopagem de Portugal pode condenar um treinador de futebol sem que este tenha a oportunidade de se defender ou sequer de ser ouvido.
(João Miranda, no Blasfémias)
Apesar de tomar decisões equiparáveis às de um tribunal, a Autoridade Antidopagem de Portugal não é independente do governo. Quem manda na Autoridade Antidopagem de Portugal é o Secretário de Estado do Desporto (fonte: Lei n.º 27/2009).
A Autoridade Antidopagem de Portugal pode condenar um treinador de futebol sem que este tenha a oportunidade de se defender ou sequer de ser ouvido.
(João Miranda, no Blasfémias)
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