Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Violência doméstica islâmica é doce?

Sheik Munir: Crime (público) na Mesquita de Lisboa


Osheik David Munir, líder da Mesquita Islâmica Central de Lisboa, é acusado pela mulher de lhe ter desferido duas cotoveladas, deixando-a a esvair-se em sangue, e com necessidade de internamento hospitalar. Confrontado pelo CM com estas denúncias, David Munir não comentou. Os factos, segundo refere o auto policial a que o CM teve acesso, ocorreram pouco depois da meia-noite de terça-feira, 4 de Agosto, no quarto do casal dentro da mesquita.
David Munir e Nazira Barakzay (à dir.) casados desde 2014, vivem na Mesquita de Lisboa, onde ocorreu a agressão.

Nazira Barakzay, uma refugiada do Afeganistão de 29 anos, casada com David Munir, de 52 anos, desde Janeiro de 2014, afirmou à PSP ter discutido com o marido. A mulher diz ter sido insultada, deitando-se em seguida. Foi então que o sheik a atingiu com duas cotoveladas no nariz. Nazira disse aos agentes ter saído do quarto, em busca de ajuda. Telefonou a uma amiga afegã, que chamou o socorro.

À PSP, David Munir começou por desmentir a agressão, vindo a acusar Nazira de ter doença bipolar.

O INEM levou a vítima ao Hospital de Santa Maria. Foi assistida a um hematoma no nariz, com muita perda de sangue. Quando teve alta acompanhou uma patrulha à PSP de Campolide. Nazira Barakzay apresentou queixa-crime contra o marido pelo crime de ofensas corporais. A refugiada afegã regressou à Mesquita de Lisboa, mas desde então que não fala com o marido e pernoita no quarto da filha.

Uma equipa do CM tentou, ontem à tarde, obter um comentário de David Munir. O sheik islâmico afirmou que se trata de uma "questão pessoal" e não se pronunciou.

Violência Doméstica é crime público.
O Código Penal Português prevê e pune os crimes de violência doméstica.
Violência Doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.
O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da Denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, Polícia Judiciária, ou directamente no Ministério Público.
http://www.psp.pt/

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