Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Petição: Pela Proibição Constitucional do Comunismo em Portugal (e já agora o bloco de esterco)

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República


Nos termos e fundamentos de seguida apresentados, a presente petição tem como objetivo promover uma revisão constitucional que leve à inclusão, no n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa, e consequente proibição, de quaisquer associações ou organizações que perfilhem ideologias comunistas/marxistas, leninistas, estalinistas e semelhantes. 

Termos e fundamentos: 

O n.º 4 do artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa consagra que “Não são consentidas (…) organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.” 

O fascismo é uma ideologia política radical ultranacionalista que se caracteriza pelo autoritarismo, totalitarismo, pela veneração de um líder e que promove um estado forte com recurso à vigilância e às restrições de liberdades e garantias dos cidadãos. 

A ideologia fascista não é per si uma ideologia intrinsecamente racista, embora tenha sido algumas vezes caracterizada por atos de distinção e discriminação racial e religiosa. 

A ideologia fascista não goza de um espectro político claramente definido (esquerda vs. direita) porquanto existiram e verificaram-se diferentes formas de fascismo, designadamente o fascismo de esquerda e o fascismo de direita. 

Pelo exposto, a lei fundamental portuguesa não aceita, assim, e bem, qualquer associação ou organização cuja ideologia seja considerada fascista, principalmente porque esta apresenta-se como uma ideologia antagónica aos princípios de um estado de direito democrático, isto é, antes de tudo mais, demonstra-se fundamentalmente antidemocrática. 

Ora, se, por um lado, é comumente bem aceite pela sociedade portuguesa que a nossa constituição proíba a manifestação e o culto de ideologias fascistas, por outro, é incompreensível a omissão ensurdecedora que jaz no n.º 4 do artigo 46.º quanto a outras ideologias igualmente ameaçadoras de um Estado de direito democrático, designadamente ideologias comunistas/marxistas, leninistas e semelhantes. 

Estas ideologias e todos os seus ramos têm como base o comunismo marxista e partilham todas elas de diversas características claramente contrárias e antagónicas aos valores e princípios de um estado de direito democrático. 

Em concreto, e entre outras, estas ideologias revelam e partilham, indubitavelmente, parcial ou totalmente, as seguintes características: 

• Autoritarismo;
• Totalitarismo;
• Culto à personalidade do líder;
• Opressão e perseguição de opositores;
• Opressão e perseguição de crentes religiosos;
• Negação da liberdade de expressão e livre pensamento;
• Violação dos direitos humanos;
• Sociedade tendencialmente apátrida e igualitária sem classes sociais que culmina no nivelamento económico e social, por baixo, de toda a população;
• Negação parcial ou total da propriedade privada, em especial dos meios de produção;
• Negação parcial ou total da economia de mercado;
• Nacionalização, ingerência e forte limitação da economia em geral;
• Forte restrição de liberdades, direitos e garantias civis e económicas; 

Atendendo às características destas ideologias, sobejamente verificadas e demonstradas em inúmeros exemplos do passado e dos dias de hoje (vide os péssimos exemplos, entre tantos outros, da antiga Federação Russa, de Cuba, da Venezuela, de Angola, da Coreia do Norte e da China), não se entende como é que a Constituição da República Portuguesa pode condescender a perfilhação, em Portugal, das mesmas. 

E não se entende porque, em primeiro lugar, estas ideologias são ideologias marcadamente totalitárias e autoritárias (à fiel semelhança do fascismo), o que, só por si, já constitui uma grave, intolerável e inaceitável ameaça ao Estado português, que se diz e se constitui como democrático. 

Estas ideologias são, em rigor, opostas a um estado de direito democrático e não podem, nem devem, em razão disso, ser aceites e toleradas pela nossa constituição. São ideologias profunda e inquestionavelmente antidemocráticas. 

Em segundo lugar, também não se entende como pode a nossa constituição cometer tamanha e prejudicial omissão, porque vários são os princípios e liberdades nela consagrados que se demonstram claramente abominados pelas referidas ideologias. 

A título de exemplo, vejamos o direito à livre iniciativa económica privada (artigo 61.º da CRP), o direito à propriedade privada (artigo 62.º da CRP), o direito à liberdade religiosa (artigo 41.º da CRP) e o direito à liberdade de expressão e pensamento (artigo 37.º da CRP). 

Estes quatro direitos e liberdades, tão elementares quanto basilares na nossa sociedade, são, curiosamente, quatro dos mais abominados pelas ideologias comunistas/marxistas, leninistas e estalinistas, tal como se pôde e se pode observar nos diversos regimes comunistas/marxistas, leninistas e estalinistas. 

De facto, estas ideologias são o apogeu da violação dos direitos, liberdades e garantias, coletivas e individuais, que regem a nossa sociedade. 

Em terceiro lugar, e como se não bastasse, os exemplos vividos e experienciados em vários países onde dominou ou domina uma destas ideologias, demonstraram e continuam a demonstrar que o resultado final das mesmas é a pobreza e miséria generalizada da população, a corrupção e a monopolização e açambarcamento não só do poder mas também da riqueza económica e patrimonial do país pelas altas figuras dos respetivos Estados, isto é, pelas altas figuras dos respetivos regimes (comunistas/marxistas, leninistas e estalinistas). 

Aliás, em Portugal, na ressaca do 25 de Abril e nas tentativas desesperadas de implementar um regime comunista, ficou a prova provada - com a apropriação/nacionalização indevida e destruição das produções agrícolas no Alentejo e a nacionalização forçada e destruidora de várias empresas - do quão nefastas são as ideologias comunistas/marxistas, leninistas e estalinistas. 

As consequências só não foram piores porque, felizmente, os comunistas, lato sensu, não chegaram ao poder. 

Está ainda para nascer um país comunista/marxista, leninista, estalinista ou análogo que tenha verdadeiro sucesso económico e social. 

Por oposição, verifica-se cabalmente que os países cujos princípios, valores, direitos, liberdades e garantias se pautam pela democracia e pela liberdade individual e económica, são aqueles que maior sucesso económico e social têm alcançado, providenciando à generalidade da população o melhor bem-estar e condições possíveis. 

Por fim, e por todo o exposto, há que concluir que estas ideologias são completamente antagónicas à forma como a sociedade portuguesa se organiza e prospera e a muitos dos seus fundamentais e elementares direitos e liberdades. 

É inclusivamente possível afirmar que Portugal é hoje em dia uma democracia graças ao facto dos comunistas, lato sensu, nunca terem chegado ao poder. 

De facto, as ideologias comunistas/marxistas, leninistas e estalinistas representam um risco à democracia portuguesa tão grande ou maior que as ideologias fascistas (praticamente inexistentes hoje em dia). 

Vários são os países onde o comunismo, lato sensu, é legalmente proibido, assim como o fascismo. 

A Constituição da República Portuguesa só contém, ainda, tamanha omissão porque a mesma foi propositadamente deixada aquando da sua criação, ora não tivesse sido a nossa constituição inicialmente elaborada durante o PREC e não tivesse a ressaca do pós 25 de Abril sido marcada pelas tentativas de implementação de um regime comunista. 

Em suma, o fascismo e o comunismo, lato sensu, são opostos que, além de se atraírem, confundem-se. 

Estes dois conjuntos de ideologias partilham de demasiadas semelhanças, todas elas negativas à luz da nossa sociedade, da nossa democracia e da nossa constituição, para que uma (fascismo) seja constitucionalmente proibida e outra (comunismo) seja, por omissão, constitucionalmente consentida. 

Não se verifica, pois, razão válida para que o comunismo continue a gozar de um estatuto distinto em Portugal, devendo a sua proibição ser decretada constitucionalmente. 

Assim, pela presente petição, solicita-se que, nos termos constitucionais e legais, se proceda à revisão da Constituição da República Portuguesa com vista à inclusão, no número 4.º do seu artigo 46.º, das ideologias comunistas/marxistas, leninistas, estalinistas e semelhantes como ideologias não consentidas.


Fonte: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT79459&fbclid=IwAR05-PBGpT1ogA0FwbXmuu2qtY9qXH9CfFhOK8rSMpYAfqjrlzaL8KYcg6c

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