O antigo juiz da Relação de Lisboa, que em dezembro foi expulso da magistratura, terá justificado três contra-ordenações rodoviárias dizendo que quem conduzia o seu carro em excesso de velocidade eram ora um cidadão de Marrocos, ora um do Equador. Conselho Superior da Magistratura diz que declarações são falsas
Rui Rangel, o juiz que em Fevereiro de 2018 foi constituído arguido por suspeitas de receber dinheiro em troca de decisões judiciais favoráveis, e que em Dezembro de 2019 foi expulso da carreira por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CMS), ter-se-á salvado de pelo menos três multas de trânsito e de três contraordenações rodoviárias porque argumentou que quem conduzia o seu carro nesses instantes de excesso de velocidade captados pelos radares eram outras pessoas. Nestes casos, ora um cidadão de Marrocos, ora um cidadão do Equador.
A equipa do Ministério Público que investiga a Operação Lex chegou a esta conclusão depois de, durante as buscas ao escritório de José Santos Martins – o advogado que a investigação suspeita ser o testa-de-ferro do antigo juiz desembargador -, ter descoberto emails trocados com um advogado espanhol em que o advogado português pedia documentos de identificação e cartas de condução de cidadãos estrangeiros para utilizar em processos de contra-ordenações rodoviárias.
Por entre pedidos sucessivos de ajuda financeira de José Santos Martins a esse advogado de Huelva, Oscar Lopez, foram encontrados emails em que o advogado português com escritório na Avenida de Berna pede documentos de identificação de cidadãos extra-comunitários para poder usar em processos de infrações ao Código da Estrada. Em pelo menos três casos, o condutor que precisava de ser salvo era Rui Rangel. Esses registos também ficaram gravados no computador do advogado e ex-colega de turma de Rangel, em documentos com o nome do então juiz da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa.
- A 7 de Novembro de 2011, Oscar Lopez envia a carta de condução de Mokaddem Abdelmohssine, cidadão nacional do Reino de Marrocos.
- A 8 de Março de 2016, esse documento de identificação é usado por Rui Rangel num requerimento dirigido à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), num processo em que era arguido por o seu BMW X6 ter circulado em excesso de velocidade no túnel do Marquês de Pombal. A infração era punida com coima até 600 euros e inibição de conduzir de 1 a 12 meses. O então juiz disse que quem conduzia o carro era o tal cidadão marroquino, e atribuiu-lhe como a sua morada uma morada em Huelva, exatamente a morada do escritório do tal advogado espanhol.
- No fim desse ano, a 21 de Novembro, José Santos Martins volta a contactar o advogado Oscar Lopez: “Preciso de um marroquino novo.” O espanhol responde que nesse momento não tem cartas de condução de marroquinos, pelo que lhe envia a carta de condução de um equatoriano. Em janeiro de 2017, Rui Rangel terá então usado o documento desse cidadão chamado Cristian Andres Serrano noutro requerimento dirigido à ANSR. Dessa vez, quereria escapar de mais uma contraordenação semelhante: condução em excesso de velocidade na Avenida das Descobertas, pelas 3h da madrugada do dia 4 de Setembro de 2016. A morada voltava a ser a mesma do escritório do advogado espanhol.
- Em Outubro de 2017, Rui Rangel voltou a indicar Cristian Andres Serrano como sendo o homem que estaria ao volante no momento em que cometera uma contraordenação na A8, pelas 2h41 do dia 22 de julho de 2017.
Ao que a VISÃO averiguou, estes dados que constam do processo-crime conhecido como “Operação Lex” foram também transpostos para o processo disciplinar que levou o órgão disciplinar dos juízes a impor a Rui Rangel a mais grave sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Com apenas um voto de vencido do juiz Cardoso da Costa, que defendeu que o processo disciplinar deveria aguardar pelo fim do processo-crime, o Conselho Superior da Magistratura tomou uma decisão quase inédita e decidiu, a 3 de dezembro de 2019, expulsar Rui Rangel da magistratura, deixando-o sem exercer funções e sem receber salário.
No relatório inicial do inspector-judicial que conduziu a investigação do processo disciplinar, o juiz Raúl Borges concluiu que nos três casos Rui Rangel teria usado “falsamente” documentos de identificação verdadeiros para evitar pagar multas ou ficar proibido de conduzir. Mais tarde, no acórdão subscrito pela maioria dos juízes, diz-se também não restarem “quaisquer dúvidas pelo teor das mensagens e pelos dados fornecidos” que aqueles cidadãos “não eram os condutores” do carro de Rui Rangel. E sublinha-se que o então juiz teria encoberto infrações ao Código da Estrada com falsas declarações, conduta que, na opinião dos pares, não era compatível com os deveres que se impõem aos magistrados judiciais.
Estes factos continuam a ser investigados no processo-crime que corre no Supremo Tribunal de Justiça. Para além de Rui Rangel, também o ex-agente de futebolistas José Veiga, o presidente do sport lisboa e benfica, luís filipe vieira, e a mulher de Rangel e antiga juíza, Fátima Galante (aposentada compulsivamente por decisão do órgão disciplinar dos juízes) foram constituídos arguidos. Rui Rangel é suspeito de tráfico de influência, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
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