Fisco obrigado a não litigar contra Vieira e presidente do benfica recebe 1,6 milhões
Em causa está uma lei publicada em 2018 e a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O Jornal de Notícias informa na edição desta segunda-feira que o Fisco se encontra obrigado a não litigar contra Luís Filipe Vieira . Em causa está "uma lei publicada em 2018 e a jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Administrativo (STA)", que "levaram a Autoridade Tributária (AT) a desistir de múltiplos processos contra contribuintes que contestaram a tributação de mais-valias pela alienação de ações no ano de 2010". O presidente do Benfica é um desses casos.
A publicação acrescenta que "houve lugar à restituição de 1,6 milhões de euros e à desistência de um recurso para o tribunal superior, em face de uma decisão desfavorável ao Fisco, em processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra". Isto no que toca a Luís Filipe Vieira.
"As instruções emitidas no sentido de não prosseguir a litigância em matérias como a aplicação do Código co IUC ( imposto único de circulação) aos veículos usados importados da UE ou a aplicação temporal do regime tributário as mais-valias mobiliárias aprovado pela Lei n.º 15/2010 são instruções de aplicação genérica pelos serviços a todos os casos que se encontrem pendentes", afirmou fonte da Autoridade Tributária ao Jornal de Notícias.
A venda de ações de sociedades detidas por pessoas singulares durante mais de 12 meses estavam isentas de mais-valias até 27 de julho de 2010. O presidente do Benfica vendeu antes da referida data, mas acabou tributado pelo Fisco, tendo contestado em tribunal, refere o jornal.
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