Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Perante o texto da Constituição, o Tribunal Constitucional determinou que os "mangas de alpaca" não podem ter o seu rendimento diminuído. Nós, os do sector privado, não somos portugueses e por isso a lei não se aplica a nós...
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