O Ministério Público nas Varas Criminais do Porto pediu que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor do património que uma arguida terá conseguido com o tráfico de droga, numa iniciativa pioneira nos tribunais portugueses.
Segundo uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, aquela foi a primeira liquidação levada a cabo nos tribunais portugueses com base em investigação do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) da Polícia Judiciária, departamento que iniciou a sua actividade em finais de 2012.
No processo, que corre termos na 4.ª Vara Criminal do Porto, está imputada à arguida a prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
A pedido do Ministério Público (MP), o GRA investigou o património da arguida, tendo concluído que ele está avaliado em 228.257 euros.
Concluiu ainda que, daquele montante, 183.640 euros são “património incongruente” da arguida, ou seja, só têm como justificação a actividade ilícita a que ela se terá dedicado, no caso tráfico de estupefacientes.
No património incongruente contavam-se quotas em sociedades comerciais, veículos automóveis e um imóvel.
Por isso, o MP pediu que os 183.640 euros fossem declarados perdidos a favor do Estado e que se condenasse a arguida a pagar ao Estado tal montante.
Para tal, pediu que fosse decretado o arresto de todos e quaisquer bens que fossem encontrados em poder da arguida, dela pertença, suficientes para garantir o pagamento daquela quantia.
O Gabinete de Recuperação de Activos criado no seio da PJ tem atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
A sua missão é identificar, localizar e apreender bens ou produtos relacionados com crimes, a nível interno e internacional, e a sua competência é proceder à investigação financeira ou patrimonial por determinação do Ministério Público. [daqui]
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