Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

A bem da Verdade: Está a nascer na escarpa junto à Ponte da Arrábida, no Porto, um edifício que é ilegal.


A bem da Verdade: Está a nascer na escarpa junto à Ponte da Arrábida, no Porto, um edifício que é ilegal. A Assembleia Municipal do Porto, que constituiu uma comissão eventual para análise do empreendimento "ARCADA", convidou-me a expressar, junto da Comissão, a minha posição sobre este crime urbanístico. Dada a polémica que nos últimos tempos tem envolvido este assunto, com demissões, abandonos e acusações mútuas por parte das forças políticas que estão na Câmara do Porto - sinto-me desobrigado de dever de reserva. Pelo que, e para que não sejam deturpadas as minhas declarações, aqui fica na íntegra, o meu depoimento que espelha a minha posição:

"Exmo Senhor Presidente da Assembleia Municipal,
Senhores Membros da Comissão:

Exerci as funções de vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, de Janeiro de 2002 a Outubro de 2005; tendo exercido funções de vereador de diversos pelouros. Tive sob a minha responsabilidade o pelouro do Urbanismo, de Setembro de 2004 até à conclusão do meu mandato, com a instalação da Câmara que sucedeu àquela que integrei. É pois nessa qualidade que irei proferir o meu depoimento.

O entendimento que tenho sobre o assunto que aqui nos traz é hoje, em 9 de Novembro de 2018, exactamente o mesmo que tinha aquando do exercício das funções de vereador do Urbanismo desta Câmara Municipal, em 2004 e 2005.

Na zona da Arrábida, à cota baixa, junto à ponte, apenas e só deveria ser construído o edifício que hoje já se encontra edificado. E só. Nem mais um metro quadrado de construção.

E esta minha opinião fundamenta-se em três ordens de razões:

Por razões de política geral de cidade. Tendo em vista a requalificação do local, o reordenamento da zona, fazia todo o sentido, à época, demolir a cimenteira e extinguir a actividade industrial poluente que ali se desenvolvia. Com essa demolição, poder-se-ia permitir ao proprietário a substituição das construções de caráter industrial lá existentes por outra ou outras, no mesmo local, e tão só no mesmo local.

Por razões de respeito pelos instrumentos de planeamento, nomeadamente as medidas preventivas que estavam em vigor à data em que assumi o cargo de vereador etambém em vigor aquando do deferimento (em Outubro de 2003) do Pedido de Informação Prévia que deu mais tarde origem ao edifício que lá se encontra. Esse PIP foi deferido, e bem, pelo meu antecessor, Senhor Vereador Arquitecto Ricardo Figueiredo, com o pressuposto de que nada mais se iria construir nas imediações. Foi também este o pressuposto do parecer da CCDR, parecer que era – relembro – vinculativo.

Pelo que todos os processos conexos ou próximos haveriam de ser (e bem) extintos ou indeferidos). Assim entendeu o Vereador Ricardo Figueiredo que, alicerçado em parecer jurídico, indeferiu, ainda em 2002, o projecto que mais tarde viria a ser invocado para sustentar o projecto Arcada que aqui nos traz. O promotor Imoloc tentou ainda um pedido paralelo, mas a sua pretensão foi também indeferida pelo vereador, uma vez que “o pedido apresentado já nem sequer se conformava com a informação prévia”, referindo-se esta informação prévia ao PIP apresentado ainda na presidência de câmara de Nuno Cardoso.

A decisão de indeferimento destas pretensões revelava-se, aliás, à época óbvia.

Porquanto o requerente nem era detentor dos terrenos necessários, nem a operação urbanística pretendida já se conformava com o PIP apresentado ainda na presidência de Nuno Cardoso.

Assim, este procedimento estava extinto, desse facto fora dada informação ao requerente e o processo morreu.

Os despachos do então vereador Ricardo Figueiredo encerravam o dossier. Noto aliás que estas decisões de Ricardo Figueiredo não foram até hoje, nunca efectivamente revogadas, pelo que as suas decisões se mantêm em vigor. E – reitero – muito bem!

Foi aliás com todo o dossier nestas condições que recebi o pelouro do Urbanismo das mãos de Ricardo Figueiredo. Recordo, o assunto resolvido, através de um PIP deferido, já em Outubro de 2003, para o edifício que viria a substituir as construções da cimenteira. Nada mais se construindo nas imediações, na escarpa. Toda esta vontade política foi aliás mais tarde vertida para o Plano Director Municipal de 2006, cujos trabalhos de preparação técnica tive a responsabilidade de supervisionar, na sua fase final; e cujo processo de decisão política na Câmara e na Assembleia Municipal tive então a honra de coordenar.

Estava pois toda e qualquer intenção de construir nas imediações morta e bem morta. E bem morta deveria ter continuado até aos dias de hoje.

E aqui venho à terceira ordem de razões, talvez a mais importante. Com um PDM aprovado, sem qualquer operação prevista para a zona, os cidadãos tinham a expectativa de que, face á proibição de construir na escarpa, aquela zona iria ser preservada.

Os cidadãos não apenas tinham essa expectativa, como têm esse direito, uma vez que o PDM é o contrato que o município celebra com os seu munícipes e a que se obriga, nos termos da Lei e das regras da Democracia, a cumprir. Pelo que qualquer alteração artificial a este contrato viola a legalidade do estado de Direito e, em meu entendimento, compromete o carácter democrático do poder local.

Não há pois qualquer justificação (entendia assim em 2004, em 2005 e assim o entendo em 2018) para permitir qualquer nova construção naquele local. E não só a Câmara não deve nem pode permitir outra construção – como os cidadãos, qualquer cidadão, tem o direito de exigir o integral cumprimento do que está plasmado no PDM de 2006, nenhuma nova construção na escarpa.

Quaisquer tentativas de ressuscitar operações urbanísticas, correspondentes a projectos urbanísticos indeferidos em tempo oportuno, há década e meia, além de ilegais – pervertem a democracia, porquanto violam decisões legitimamente assumidas por eleitos, com legitimidade para tal, no pleno exercício das suas funções.

A bem da defesa do património que constitui a escarpa do Douro, mas sobretudo em defesa da legalidade democrática, esta barbaridade urbanística tem de ser impedida.
Pelas forças políticas da Câmara, pelos Tribunais ou pelo Povo do Porto.

9 de Novembro de 2018"

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