(*) JORGE MAIA, in "O JOGO"
Há quem espere que o Conselho de Justiça pura e simplesmente ignore o arquivamento por parte do Tribunal de Instrução Criminal do processo relativo ao FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04 também conhecido por "processo da fruta". Percebe-se porquê. Ignorá-lo e ignorar os argumentos apresentados para esse arquivamento, ignorando pelo caminho a acusação de Carolina Salgado por falso testemunho e as provas apresentadas pelo TIC nesse sentido, ignorar ainda os argumentos contra a utilização das escutas telefónicas, ignorar tudo isso é a única forma de "salvar" a condenação do FC Porto pela Comissão Disciplinar da Liga no processo Apito Final. Uma condenação apoiada precisamente nas declarações da testemunha agora desacreditada pelo TIC e na validade das escutas também contestada pelo mesmo tribunal. Não se trata aqui de um arquivamento baseado em questões processuais ou na opinião do juiz. Trata-se de um arquivamento baseado na prestação de um falso testemunho conforme o TIC demonstrou, ao revelar a existência de telefonemas, até aqui desconhecidos da opinião pública, que demonstram ser impossível a Carolina Salgado ter presenciado qualquer telefonema entre Pinto da Costa e António Araújo. O que pedem, os que pedem que o CJ ignore a decisão do TIC, é que aquele órgão da Federação ignore o facto de o FC Porto ter sido punido com base num falso testemunho. Uma estranha forma de servir a Justiça, mas a única forma de manter viva a condenação do FC Porto e, simultaneamente, a esperança de terceiros - e quartos - em beneficiar dela.
Há quem espere que o Conselho de Justiça pura e simplesmente ignore o arquivamento por parte do Tribunal de Instrução Criminal do processo relativo ao FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04 também conhecido por "processo da fruta". Percebe-se porquê. Ignorá-lo e ignorar os argumentos apresentados para esse arquivamento, ignorando pelo caminho a acusação de Carolina Salgado por falso testemunho e as provas apresentadas pelo TIC nesse sentido, ignorar ainda os argumentos contra a utilização das escutas telefónicas, ignorar tudo isso é a única forma de "salvar" a condenação do FC Porto pela Comissão Disciplinar da Liga no processo Apito Final. Uma condenação apoiada precisamente nas declarações da testemunha agora desacreditada pelo TIC e na validade das escutas também contestada pelo mesmo tribunal. Não se trata aqui de um arquivamento baseado em questões processuais ou na opinião do juiz. Trata-se de um arquivamento baseado na prestação de um falso testemunho conforme o TIC demonstrou, ao revelar a existência de telefonemas, até aqui desconhecidos da opinião pública, que demonstram ser impossível a Carolina Salgado ter presenciado qualquer telefonema entre Pinto da Costa e António Araújo. O que pedem, os que pedem que o CJ ignore a decisão do TIC, é que aquele órgão da Federação ignore o facto de o FC Porto ter sido punido com base num falso testemunho. Uma estranha forma de servir a Justiça, mas a única forma de manter viva a condenação do FC Porto e, simultaneamente, a esperança de terceiros - e quartos - em beneficiar dela.