Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

PREC no futebol



http://ww1.rtp.pt/desporto/index.php?headline=37&visual=17&article=154367&tema=21
Ontem, as rádios e as TV’s lisboetas noticiavam que a reunião do Conselho de Justiça da FPF havia terminado em grande confusão e sem ter emanado qualquer decisão sobre os casos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto de Costa e consequentemente do FC Porto.
Hoje acordamos a saber que, afinal, o grupo dos 5, (assim conhecido por serem mais uns avençados de Vieira, como Saldanha Sanches, marido de Maria José Morgado, ou Ricardo Costa, ou ou ou ) voltou do jantar bem regado e que prosseguiram a reunião após o seu encerramento ter sido decretado pelo presidente do órgão e este, juntamente com o vice-presidente, a terem abandonado. E tomaram decisões!!!! E que decisões!
Durante a madrugada numa reunião completamente caótica em que não se entende bem o que se passou, os recursos das entidades do Porto não foram aceites. Escutas que nada provam em concreto (o próprio Ricardo Costa o reconheceu), testemunhas de acusação que dão falsos testemunhos e reuniões que mais parecem um circo são as condições presentes quando invalidam um recurso de alguém que até prova em contrário está inocente...
Bem vistas as coisas, fez-se a "justiça" deles. Afinal, o que interessa que um Tribunal de Instrução Criminal Nacional tenha dito que as escutas telefónicas não ram válidas e, mesmo o sendo, a única testemunha tinha mentido ???!!! Afinal, aqueles estão naquele posto colodados pelos clubes, não sei se percebem. Se foram de Lisboa, Setúbal, Algarve são uns tipos isentos, mas se forem do Porto ou se tiveram um dia um cunhado que era primo de um sócio do Gondomar são suspeitos. É essa a justiça desportiva. E é essa justiça que querem impôr ao Porto! E ao Boavista! E ao Gondomar!
Resumindo: O Presidente foi desautorizado por um vogal, deu por encerrados os trabalhos, e então, deu-se o PREC dos 5: jantaram, beberam, pediram instruções ao seu mentor e regressaram ao local do crime, e aí consumaram mais uma vergonha do futebol português. O resto, segue dentro de horas.
Este caso da preseguição aos clubes do Porto está a assumir contornos que ultrapassam tudo o que é aceitável num estado de direito. Todos sabemos que as escutas não provam a culpabilidade dos arguidos do Porto, tendo os processos do Apito Dourado, contra Pinto da Costa, sido arquivados e reabertos apenas devido às acções de uma procuradora cujo marido é um alto funcionário do presidente do Benfica, e tendo por base declarações de Carolina Salgado, uma testemunha cuja credibilidade foi arrasada pelo TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL que a considerou MENTIROSA! Aliás, a única coisa que todos sabemos é que as escutas provam sem sombra para dúvidas é que, para além das falsas declarações de Carolina Salgado, Luís Filipe Vieira combinou um árbitro para um jogo. Só a ligação do marido da procuradora e uma acção concertada contra o FCPorto podem explicar porque motivo Luis Filipe Vieira foi completamente ignorado pelo MP, e as mentiras de Carolina podem ter valido para este processo ter pernas para andar. Neste momento, num Estado de Direito e com Instituições de Justiça Desportiva sérias todos estaríamos a assitir ao funeral do Apito Final e a assitir provavelmente a sérios pedidos de ... desculpa por parte daqueles que se convenceram que a artimanha designada por Apito Final acabaria por desculpar a sua própria incompetência ao longo das últimas três décadas. Percebam, pois, que não existe nada que sustente (mesmo que a utilização de escutas em processos disciplinares não fosse uma violação da constituição) a sua teoria vergonhosa.
Consequências: não sei quais vão ser, temo porém, que a UEFA possa intervir, mas aqui no Condado Portucalente e no outro país governado pela podridão lisboeta, acredito que todo o mundo já percebeu que há muitos interesses vermelhos por detrás de tudo isto, estando o Norte sobre fogo cerrado.
Como Nortenho, cansado da falta de igualdade e verdadeira justiça, estou cada vez mais separatista e convencido que estes ataques vão ser o rastilho que vai trazer consequências muito sérias fora da esfera desportiva... Talvez mesmo o grito do Ipiranga que falta para a nossa independência.

Obs.: é incompreensível como, após um Tribunal Cível ter desmontado uma mentira que serviu para condenar um Homem e um Clube, um Tribunal Desportivo, ter mantido o mesmo castigo! Ou serão apenas os "homens" colocados nos tais lugares a trabalhar para o dono?

«O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, todos licenciados em Direito. Este órgão Federativo reúne sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente e as suas decisões são fundamentadas de facto e de direito. (...)
Composição:
Presidente - Dr. Antonio José da Rocha Gonçalves Pereira
Vice-Presidente - Dr. Elísio da Costa Amorim
Vogal - Dr. Francisco José Cerqueira Mendes da Silva
Vogal - Dr. Álvaro Manuel Reis Batista
Vogal - Dr. Eduardo Santos Pereira
Vogal - Dr. João José Carrajola Abreu
Vogal - Dr. José Diogo Salema Pereira dos Reis»
in site da FPF


Madail mais uma vez metido numa camisa de sete varas. O CJ, só com 5 conselheiros, já depois de presidente e vice terem abandonado, encerrando a acta, continuaram a reunião e decidiram não dar provimento a dois dos processos do Boavista e aos dois de Pinto da Costa! Gonçalves Pereira mandou Carrajola Abreu, relator do FC Porto-Estrela, sair da sala porque entendia que não pode ser juiz no CJ e perito na Comissão de Contratos da FPF, dando provimento a um incidente de escusa do FC Porto e do Boavista. Este recusou, voaram papéis, falou-se bom calão e Abreu manteve-se firme. O presidente e o vice abandonaram. Os outros cinco fizeram um intervalo para jantar, voltaram e votaram os projectos de acórdão. Está criado um imbróglio incrível. O CJ deverá ser dissolvido mas até lá chegarmos vai ser um grande 31. O futebol português no seu pior.

Vejamos o que diz o artigo em questão do Regimento do CJ da FPF:


ARTIGO 4º (Faltas e Impedimentos) Na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente ena ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.

ARTIGO 5º (Deliberações) As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.

ARTIGO 9º (Presidente) Compete ao Presidente do Conselho de Justiça: a) Convocar as reuniões do Conselho; b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões; c) Representar o Conselho junto dos demais Órgãos da F.P.F. e de outras instâncias da organização desportiva, bem como em todos os actos em que este se deva fazer representar, podendo delegar esta representação no Vice-Presidente ou num Vogal; d) Exercer todas as demais funções que, por Lei, pelo Estatuto, pelos Regulamentos e por este Regimento, lhe sejam conferidas. e) Adoptar as medidas que repute convenientes, designadamente reduzindo os prazos regimentais, sempre que tal se mostre necessário à celeridade na resolução dos assuntos submetidos ao Conselho.


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JOÃO ABREU
Ao contar a sua versão sobre a acta da reunião afirmou que faltou ao respeito ao Presidente, ao não acatar uma ordem de suspensão de funções e confirmou que houve duas actas que foram rubricadas por todos os membros do Conselho de Justiça e pelo secretário, doutor João Leal às 17h55m e outra, já sem o presidente, entretanto suspenso ad-hoc...