'Ridículo' um árbitro vender-se por um bilhete
Juiz critica Ministério Público por acusação sem provas. Pinto da Costa livre de julgamento no "Nacional-Benfica"
O Tribunal de Gondomar justifica o arquivamento do processo Nacional-Benfica para Pinto da Costa pelo facto de a sua ligação ao caso apenas ter acontecido por força de "presunções ou juízos de valor sem qualquer sustentação".
Muito crítico para com o Ministério Público (MP), ao decidir não mandar a julgamento o presidente do F. C . Porto, o líder do Nacional, Rui Alves, o empresário António Araújo e o árbitro Augusto Duarte, o juiz Pedro Vieira refere ser de "difícil compreensão o juízo efectuado [...] no sentido de imputar os factos em apreço ao arguido Pinto da Costa".
O magistrado diz que ouviu todas as escutas e que, "para além das deduções efectuadas pela PJ", não detectou ligação do dirigente aos factos. Designadamente ao primeiro telefonema - "suspeito", admite o juiz - entre Rui Alves e António Araújo, no qual é afirmada a necessidade de "trabalhar o árbitro", para o jogo Nacional-Benfica, da época 2003/04, ganho pelos madeirenses.
Recorde-se que a acusação refere que Pinto da Costa foi posto a par da intenção e aderiu ao plano de corromper Augusto Duarte, com vista a prejudicar o Benfica. Para sustentar esse facto - e à falta de escutas em que o dirigente tenha sido interveniente directo -, foi associada uma conversa escutada de António Araújo com o dirigente do FCP, Luís Gonçalves, segundo a qual o empresário estaria a efectuar um "serviço" importante para Pinto da Costa.
Analisando os factos, o juiz disse (verbalmente, mas não no despacho escrito) que, analisando os factos isoladamente (fora do contexto geral do megaprocesso Apito Dourado), "nem deveria ter havido acusação".
Isto porque não há qualquer indício de uma adesão de Pinto da Costa a um esquema de corrupção sobre o árbitro. Além disso, o FCP não tinha interesse em prejudicar o Benfica (tinha nove pontos de vantagem e os encarnados iam em terceiro lugar). Deu ainda como provável que o "serviço" referido por Araújo e as facturas (constantes em conversa com o administrador da SAD, Fernando Gomes) tivessem, de facto, a ver com negócios e transferências dos jogadores Paulo Assunção e Rossato, do Nacional para o FCP.
Depois, o juiz censura o MP por expressões como "contrapartidas não apuradas e a que não tinha direito" e "em data e local não apurados António Araújo entregou a Augusto Duarte a contrapartida económica acordada", sem "qualquer sustentação probatória".
Sobre a oferta, por parte de Araújo, de um bilhete para o FCP-Manchester, da Liga dos Campeões, Pedro Vieira notou que a primeira referência a tal oferta só aconteceu após o jogo e por "iniciativa do árbitro", o que contraria a ideia de um acordo prévio ilícito. Na comunicação verbal da decisão, o juiz considerou "ridícula" a ideia de que um árbitro possa vender-se em troca de um bilhete. Já na decisão escrita, classificou-a como "irrazoável".
Nuno Miguel Maia in JN
Juiz critica Ministério Público por acusação sem provas. Pinto da Costa livre de julgamento no "Nacional-Benfica"
O Tribunal de Gondomar justifica o arquivamento do processo Nacional-Benfica para Pinto da Costa pelo facto de a sua ligação ao caso apenas ter acontecido por força de "presunções ou juízos de valor sem qualquer sustentação".
Muito crítico para com o Ministério Público (MP), ao decidir não mandar a julgamento o presidente do F. C . Porto, o líder do Nacional, Rui Alves, o empresário António Araújo e o árbitro Augusto Duarte, o juiz Pedro Vieira refere ser de "difícil compreensão o juízo efectuado [...] no sentido de imputar os factos em apreço ao arguido Pinto da Costa".
O magistrado diz que ouviu todas as escutas e que, "para além das deduções efectuadas pela PJ", não detectou ligação do dirigente aos factos. Designadamente ao primeiro telefonema - "suspeito", admite o juiz - entre Rui Alves e António Araújo, no qual é afirmada a necessidade de "trabalhar o árbitro", para o jogo Nacional-Benfica, da época 2003/04, ganho pelos madeirenses.
Recorde-se que a acusação refere que Pinto da Costa foi posto a par da intenção e aderiu ao plano de corromper Augusto Duarte, com vista a prejudicar o Benfica. Para sustentar esse facto - e à falta de escutas em que o dirigente tenha sido interveniente directo -, foi associada uma conversa escutada de António Araújo com o dirigente do FCP, Luís Gonçalves, segundo a qual o empresário estaria a efectuar um "serviço" importante para Pinto da Costa.
Analisando os factos, o juiz disse (verbalmente, mas não no despacho escrito) que, analisando os factos isoladamente (fora do contexto geral do megaprocesso Apito Dourado), "nem deveria ter havido acusação".
Isto porque não há qualquer indício de uma adesão de Pinto da Costa a um esquema de corrupção sobre o árbitro. Além disso, o FCP não tinha interesse em prejudicar o Benfica (tinha nove pontos de vantagem e os encarnados iam em terceiro lugar). Deu ainda como provável que o "serviço" referido por Araújo e as facturas (constantes em conversa com o administrador da SAD, Fernando Gomes) tivessem, de facto, a ver com negócios e transferências dos jogadores Paulo Assunção e Rossato, do Nacional para o FCP.
Depois, o juiz censura o MP por expressões como "contrapartidas não apuradas e a que não tinha direito" e "em data e local não apurados António Araújo entregou a Augusto Duarte a contrapartida económica acordada", sem "qualquer sustentação probatória".
Sobre a oferta, por parte de Araújo, de um bilhete para o FCP-Manchester, da Liga dos Campeões, Pedro Vieira notou que a primeira referência a tal oferta só aconteceu após o jogo e por "iniciativa do árbitro", o que contraria a ideia de um acordo prévio ilícito. Na comunicação verbal da decisão, o juiz considerou "ridícula" a ideia de que um árbitro possa vender-se em troca de um bilhete. Já na decisão escrita, classificou-a como "irrazoável".
Nuno Miguel Maia in JN