Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Grupos Organizados de porcos encornados? É só investigar e encontrar a sua prática violenta e criminosa, como este caso aqui

PODEM LER TUDO AQUI: 

http://www.gde.mj.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f280d86142947b8580257dbe00577b6e


Mas destaco o seguinte:

I. O Tribunal de 1.ª instância , por seu acórdão de 17.3.2014, teve como FACTOS PROVADOS (com as alterações já determinadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa) os seguintes :

NUIPC 1015/07.3PULSB

Em 04/03/92, fruto de uma cisão no seio da claque « Diabos Vermelhos », grupo de apoio organizado ao Sport Lisboa e Benfica, foi constituído um grupo de sócios também afecto ao mesmo clube e com a finalidade de lhe dar apoio às respectivas equipas, designadamente, de futebol.

Em data indeterminada, posterior a 04/03/92, o referido grupo tentou registar-se na Comissão Nacional Contra a Violência no Desporto usando a designação original de « Diabos Vermelhos », o que porém não conseguiu, dado que outro grupo de adeptos já estavam registados com aquela designação, pelo que assumiu a designação de « No Name Boys » ( NNB ).

Na Assembleia-Geral do Benfica ocorrida a 29/10/07, foi inviabilizada a proposta da Direcção do Sport Lisboa e Benfica que visava a atribuição da qualidade de sócio honorário ao cidadão EE.

Alguns elementos do grupo « No Name Boys », que conta hoje, com cerca de 300o membros, em data não concretamente apurada, procederam a uma escalada de violência aquando da realização de eventos desportivos, visando, fundamentalmente, adeptos de outros clubes de futebol, em especial, do Futebol Clube do Porto e do Sporting Clube de Portugal.

Assim agindo, alguns elementos dos NNB têm provocando distúrbios no exterior dos recintos desportivos, criando um clima de insegurança e de intranquilidade públicas, o que tem contribuído para afastar os adeptos dos jogos e contraria o espírito desportivo.

Para o efeito, alguns elementos dos « No Name Boys », entre eles, os arguidos FF, BB e AA, de forma sistemática e organizada, têm introduzido nos estádios material pirotécnico ( tochas ), adoptando acções violentas contra os adeptos de outras claques.

No dia 13/10/08, o arguido FF afirmou, em conversa telefónica com pessoa não identificada : « Tochas para a menina … ».

No decurso do ano de 2008, por ocasião da deslocação do Sport Lisboa e Benfica a Guimarães, o arguido FF, utilizando o telemóvel do arguido AA, ligou para o arguido BB e disse-lhe para enviar SMS para alguns dos elementos dos « No Name Boys » dispersos pelo país, anunciando a disponibilidade de 700 bilhetes para assistir ao jogo que iria decorrer entre o Vitória de Guimarães e o Benfica.

O arguido BB perguntou ao arguido FF se pretendia vender aqueles ingressos a € 15,00 ou a € 13,00, tendo este lhe respondido que os bilhetes seriam vendidos a € 13,00, aceitando a sugestão do arguido AA, que se encontrava consigo, e que lhe disse que se faltasse dinheiro, no próximo jogo se acertariam as contas, no que o arguido BB concordou.

Tal quantia extra destinava-se a custear o busto e lápide para o gavetão do cemitério de Benfica onde está sepultado o ex-elemento dos « No Name Boys », de nome GG e alcunha Gullit, que faleceu, em 14/09/94, juntamente com outros dois membros do NNB, HH e II, num desastre de viação, em Espanha, quando regressavam de uma viagem da Croácia, onde foram apoiar o Sport Lisboa e Benfica num jogo ali disputado contra o Hajduk Split.

Foram os NNB que, com as contribuições de vários dos seus elementos, pagaram os funerais do aludido Gullit, o qual era um símbolo para a claque.

Até 2007, era JJ quem directamente fazia os contactos com a direcção do Benfica para a obtenção de bilhetes para os jogos, recebendo as quotizações e emitindo os cartões da claque.

Desde 2007,que quem faz essa ligação à direcção do Benfica é LL, procedendo ao levantamento dos bilhetes para que os membros dos NNB assistam aos respectivos jogos, que os levantam junto deste, sendo muitas vezes avisados da disponibilidade dos mesmos através de SMS.

O produto da venda dos bilhetes adquiridos pelos elementos dos « No Name Boys » é entregue na integra ao SLB, não revertendo nenhuma quantia para os NNB.

Nos jogos efectuados pelo Benfica no Estádio da Luz, os sócios do clube, incluindo os membros dos « No Name Boys » que sejam sócios e não detentores de lugar anual, dirigem-se à bilheteira do estádio, exibem o seu cartão de sócio e compram o ingresso nas condições fixadas para os sócios.

(...)

Em conversas telefónicas, datadas, respectivamente, de 20/02/08 e 18/04/08, os arguidos AA e BB, referindo-se aos « No Name Boys », afirmaram, também respectivamente, que « … nós não ligamos à política mas é como se fosse extrema esquerda… » e « … nós somos o braço armado do Benfica »

(...)

Também o arguido GG detinha no interior da sua Pen Drive, apreendida nos autos, em pasta denominada « Juves Merdas », fotografias similares às do arguido FF, com a indicação concreta dos nomes dos membros da claque « Juve Leo » considerados seus rivais directos, referenciado ainda namoradas, cônjuges e familiares daqueles membros.

(...)

NUIPC 312/08.5PASXL

No dia 12/04/08, pela 15.30, nas imediações do Centro de Estágios do Benfica, no Seixal, indivíduos não identificados, munidos de várias pedras, lançaram-nas contra a viatura de marca Citroen, com a matricula ...-DU-..., propriedade do ofendido NNN, jornalista então do jornal ”O JOGO”, que ali se encontrava em serviço e que de momento estava no interior da mesma.

Acto contínuo, o arguido MM, retirou o taco de bilhar que aquele transportava no interior daquele veículo e com este desferiu diversas pancadas nos vidros da viatura.

Com a descrita conduta, o arguido MM e os restantes indivíduos não identificados, provocaram estragos na chapa e vidros da dita viatura, vindo o ofendido a ser atingido pelos estilhaços resultantes da quebra dos vidros e a sofrer escoriações no rosto e membros superiores.

Ao actuar do modo descrito, o arguido MM, quis destruir a viatura do ofendido NNN, bem sabendo que colocava em causa a integridade física deste, objectivo que quis atingir.

(...)


NUIPC 78/08.9SVLSB


No dia 07/05/08, cerca das 19.00, os arguidos QQ, PP e AA seguiam na Estrada da Luz, em Lisboa, no interior de uma viatura marca Opel, modelo Corsa.

Os arguidos dirigiam-se ao Estádio do Benfica, local onde iria decorrer um evento desportivo entre as equipas do SLB e SCP.

No mesmo circunstancialismo temporal e espacial, encontrava-se o ofendido OOO, tentando reparar o selim da sua bicicleta, que se havia partido pouco antes.

Ao aperceberem-se da presença do ofendido, os arguidos QQ e PP dirigiram-lhe expressões injuriosas, de modo jocoso.

O ofendido reagiu àquela abordagem, atitude que desagradou aos arguidos QQ e PP pelo que estes, já apeados, dirigiram-se ao ofendido, deixando o arguido AA ao volante da viatura.

Acto contínuo os arguidos QQ e PP agrediram o ofendido Sérgio Tomás com socos e pontapés, provocando o seu desequilíbrio e consequente queda no solo.

Encontrando-se o ofendido no solo, os arguidos QQ e PP continuaram a agredi-lo, desferindo-lhe um número indeterminado de socos e pontapés por todo o corpo, provocando-lhe as lesões melhor descritas a Fls 77.

Aproveitando a queda do ofendido, os arguidos QQ e PP tentaram apoderar-se da bicicleta do mesmo, o que porém não conseguiram, face à resistência oferecida pelo ofendido e à pronta intervenção de dois agentes da PSP, que abordaram e imobilizaram os arguidos.

Os arguidos QQ e PP quiseram atingir a integridade física do ofendido, o que conseguiram, tendo ainda, mediante utilização de força física, procurado subtrair objecto da propriedade do ofendido, só não o tendo conseguido por motivos alheios à sua vontade.

NUIPC 110/08.6SVLSB

No dia 21/06/08, após o jogo de hóquei em patins entre as equipas do SLB e do FCP, no pavilhão da Luz, o arguido AA, dirigiu-se ao posto de abastecimento de combustíveis da Galp, sita na Ponte Vasco da Gama, Km 13 (sentido Norte – Sul).

Ali chegado, acompanhado de outros indivíduos em número e identidades não apuradas, abordou o ofendido PPP, que estava acompanhado do ofendido QQQ e ainda, de RRR, todos adeptos do FCP.

Acto contínuo, o arguido AA, empunhando uma garrafa de cerveja, desferiu com a mesma uma forte pancada na cabeça do ofendido PPP.

De seguida, indivíduos não identificados, aproveitando-se do facto do ofendido Tiago estar imobilizado no chão, pontapearam-no na cabeça e em várias partes do corpo e enquanto isso, outros indivíduos, também não identificados, voltaram a atingir o ofendido na cabeça com garrafas de cerveja.

Nessa altura, um dos ditos indivíduos, aos gritos, chamou pelo XL, assim se referindo ao arguido FF, que, tal como o arguido BB, se encontrava no local.

Enquanto isso, alguns dos mencionados indivíduos, aproximaram-se do ofendido QQQ e este, receando pela sua segurança, tentou fugir, todavia, foi agarrado e agredido com uma garrafa de cerveja, que o atingiu na zona lombar, sendo ainda pontapeado e atingido com diversos socos na cabeça.

As descritas agressões provocaram nos ofendidos, QQQ e PPP, lesões que lhes determinaram hematomas.

O arguido AA, actuou da forma descrita sobre o ofendido PPP, apenas por este ser adepto do FC Porto, querendo e conseguindo, atingi-lo na sua integridade física.

O arguido AA agiu livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei.


NUIPC 1319/08.8PSLSB

No dia 31/08/08, cerca da 01.00, após o terminus do jogo de futebol entre o FC Porto e o Benfica realizado no Estádio da Luz, os arguidos FF, AA, BB, EE e OO, acompanhados de um número não determinado de indivíduos cujas identidades não foi possível apurar, deslocaram-se ao estabelecimento comercial Mc Donald`s sito na 2ª Circular, sentido Sul – Norte, junto das Bombas de Combustível da Repsol, com o propósito de agredirem adeptos do FCP.

Encontravam-se no local os ofendidos CC, militar da GNR e SSS, que estava no interior da viatura Peugeot com matrícula ...-VO, pertença daquele, sendo que o ofendido SSS envergava uma camisola do F. C. Porto.

Apercebendo-se deste facto, um daqueles arguidos, não concretamente identificado, acompanhado por mais dois, também não concretamente identificados, acercou-se daquela viatura, cujas janelas se encontravam abertas, e de imediato agarrou o ofendido SSS, desferindo-lhe diversos socos no tronco e na cabeça, ao mesmo tempo que lhe dizia…“ainda estás aqui”, ”vão para a vossa terra”…

Foi então que o ofendido CC se identificou como agente da autoridade exibindo a sua carteira profissional e os arguidos supra referidos se deslocaram para as traseiras do estabelecimento comercial Mc Donald`s.

Após alguns momentos, regressaram acompanhados de outros indivíduos que ali estavam escondidos e cuja identidade não se apurou, num total, pelo menos, de 10 e dirigindo-se ao ofendido disseram…”ainda por cima és bófia…filho da puta…vou-te matar…”.

Aquele, face às ameaças dos arguidos fugiu para o interior do estabelecimento, sendo perseguido por alguns dos ditos arguidos, cuja identidade, em concreto, não foi possível apurar, que o alcançaram e o agrediram a soco e lhe arremessaram copos.

Nessa altura um dos mencionados arguidos, cuja identidade, em concreto, não foi possível determinar, empunhou uma tocha a arder e atirou-a para o interior do carro onde se encontrava o ofendido SSS e acto contínuo, conjuntamente com os demais arguidos e os restantes indivíduos que os acompanhavam, de comum acordo, impediram que aquele abrisse as portas para dali sair uma vez que o interior da viatura começou a arder.

Face à intensidade do fumo provocado pelo incêndio, não obstante a intenção dos ditos arguidos em manter o ofendido no interior da viatura, tiveram estes de sair do local permitindo assim a abertura das portas, logrando assim o ofendido sair da viatura com vida.

Todavia, alguns dos referenciados arguidos, em número e em identidades não concretamente apuradas, ao aperceberem-se da fuga do ofendido, de pronto o cercaram e agrediram com pontapés, que o atingiram por todo o corpo.

Enquanto a viatura ardia, encontrando-se os ofendidos impossibilitados de resistir, alguns dos referenciados arguidos, em número e em identidades não concretamente apuradas, abriram o porta-bagagens da mesma e subtraíram do seu interior uma mala de viagem contendo peças de vestuário uma Playstation portátil e vários jogos, tudo no valor de 640,00 €.

Na posse de tais objectos, os referidos arguidos abandonaram o local fazendo-os seus, objectivo que quiseram e alcançaram, apesar de saberem que os mesmos não lhes pertenciam e que actuavam contra a vontade do respectivo proprietário.

Em resultado do incêndio acima descrito, a viatura sofreu danos no valor de 5.000,00 € ficando parcialmente destruída, bem como diversos objectos que se encontravam no seu interior no valor de 80,00 €.

Os arguidos FF, AA, BB, EE e OO, actuaram da forma descrita, em conjugação de esforços e intentos e de forma concertada, sobre os ofendidos CC e SSS, apenas por estes serem adeptos do FC Porto, querendo e conseguido, atingi-los nas suas integridades físicas.

Ao colocarem tochas no interior do veículo ligeiro de passageiros pertencente a adeptos do FCP, sabiam que originavam um incêndio relevante, e que ao impedirem a abertura das portas da viatura em chamas com um ocupante no seu interior, lhe causavam perigo para a vida, em face da repentina progressão do fogo e do meio utilizado para o propagar.

Não obstante, conformaram-se com os resultados ocorridos bem sabendo que através da sua actuação, de comum acordo decidida e executada, colocavam em perigo a vida de terceiros e ofendendo a integridade física das vítimas.

Os arguidos FF, AA, BB, EE e OO, agiram livre e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei»

NUIPC 328/08.1PTLSB

No dia 25/02/08, entre as 01.20 e as 01.30, cerca de 30 a 35 indivíduos afectos aos “No Name Boys” deslocaram-se às instalações do complexo desportivo “Alvaláxia XXI”, encontrando-se entre eles, os arguidos FF, AA, MM e TTT.

Os arguidos FF, AA e MM pintaram a parede da sede da « Juve Leo » com o símbolo « NN », bem como, procederam á destruição das cancelas de acesso ao referido estádio subtraindo ainda um sinal de trânsito de obrigatoriedade de virar à direita, assim determinando prejuízos ao Sporting Clube de Portugal que ascenderam a 2.610,00 €.

Quiseram os arguidos FF, AA, MM actuar como actuaram, apesar de saberem que tal comportamento lhes estava vedado por lei.

(...)


NUIPC 223/08.4PULSB

No dia 10/02/08, pelas 00.30, o arguido AA na companhia de outros indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, seguiram um táxi onde viajava o ofendido YYY.

Quando esta viatura parou num semáforo, foi embatida por outra viatura, após o que, o arguido AA e outros indivíduos não identificados, abriram a porta da mesma e puxaram o ofendido para fora do táxi.

Em seguida, vários indivíduos não identificados do grupo onde se incluía o arguido AA bateram no ofendido, com pedras e ferros, indiscriminadamente pelo corpo, determinando-lhe dois golpes profundos na cabeça e, aproveitando a sua imobilização, subtraíram-lhe uma carteira de pele castanha de valor não apurado e o telemóvel de marca Motorola, no valor de 90,00 €.

O ofendido já conhecia o arguido AA.

Actuou o arguido AA, com o propósito, conseguido, de, através da utilização de força física sobre o ofendido se apoderar dos aludidos bens, apesar de saber que os mesmos não lhe pertenciam e que actuava contra a vontade daquele.

O arguido AA agiu livre e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.

O arguido FF tem uma boa estrutura e ambiente familiar, com os pais, irmão e avó e vive com uma companheira desde 2008, na casa que foi adquirida pelo arguido BB, o qual, como está detido, não tem possibilidades de pagar a respectiva prestação bancária, a qual é suportada pelo arguido FF e companheira.

Tem amigos adeptos do FC Porto, com quem já viu jogos, quer de futebol, quer de basquetebol e que nunca presenciaram, nele, qualquer atitude violenta para com os adeptos deste clube.

(...)

O arguido AA ingressou nos « No Name Boys » em 2003.

Aí, não recebia ordens de ninguém, nem lhe era atribuída qualquer função específica.

Não foi o arguido quem fundou o grupo « No Name Boys ».

O arguido nunca nada teve a ver com a aquisição, distribuição e devolução de bilhetes entre os NNB, ou entre estes e o clube, nunca tendo contactado a direcção do Benfica para o efeito ou procedido ao levantamento de bilhetes para a claque.

O arguido é sócio efectivo do Sport Lisboa e Benfica com o nº 93743.

No dia 25/02/08, o arguido foi detido pelas 03.00, não lhe tendo então sido apreendido qualquer telemóvel ou recolhida qualquer peça de roupa para análise.

Confessou a prática dos factos referenciados no NUIPC 328/08, afirmando que os praticou por vingança, na medida em que nessa noite a « Juve Leo » tinha provocado danos na casinha dos « No Name Boys » no Estádio da Luz.


(...)

A pertença do arguido AA ao grupo dos “No Name Boys “ , de comprovado apoio ao SLB , criou “ clima de insegurança e de intranquilidade públicas no exterior dos recintos desportivos “ , introduzindo no interior o arguido , e outros, material pirotécnico ( tochas ), adoptando acções violentas , durante os jogos, especialmente contra adeptos de outros clubes como o FCP e o SCP, intitulando-se, de resto , o arguido nas conversações de 20.2.2008 e 18.4.08 , travadas com o arguido BB , como “ o braço armado do Benfica “-fls. 15652- elementos probatórios formativos da convicção probatória em relação aos delitos que agregam violência , grave , física, contra as pessoas e contra as coisas , em que é autor e co-autor .

Assim o que ressalta , fundamentalmente , dos P.ºs n.ºs 328/08, 1319/08 , 110/08 , 1319/08 e 223708 , é que a prática de violência aí reportada tem por génese , essencialmente , uma paixão clubística , infrene , intolerante do rival desportivo, supostamente justificativa de todos os desmandos, à margem da lei e das normas instituídas, legitimadora de todos os objectivos , sem peias e nem limites, situando o prevaricador acima e além das regras legais , atitude que é absolutamente incompatível com uma sociedade organizada e plural , desproporcionada , que nada tem a ver com a preferência por um qualquer grupo desportivo, cuja imagem, como a do desporto em geral, é afectada , levando ao afastamento dos locais da sua prática, desvirtuando a filosofia da competição desportiva , enquanto espaço de convívio pretensamente salutar , de argúcia , espírito de inter –ajuda, solidariedade, mestria , beleza e comunhão de ideais , sacrificados por personalidades malconformadas.

(...)

IV .Os factos provados permitem, ainda , inferir que o arguido , com outros , no dia em que teve lugar um desafio de hóquei em patins entre o SLB e o FCP , abordou PPP , na Ponte Vasco da Gama , junto ao Posto da Galp, que era adepto do FCP , e só por isso , desferiu-lhe uma forte pancada na cabeça , com uma garrafa de cerveja, causando-lhe hematomas ; achando-se aquele no chão , outros indivíduos não identificados , agrediram –no a pontapé na cabeça e no corpo , e , mais uma vez, com a garrafa, servindo este instrumento gravemente perigoso , também , para agredir o acompanhante do PPP , QQQ , adepto do FCP .


No dia 31/8/2008 , terminado o jogo de football entre o SLB e FCP , o arguido , acompanhado , além do mais , dos arguidos , FF , BB , EE e OO , só com a intenção de agredir os adeptos do FCP, deslocou-se à Mac Donald,s-bombas da Repsol, achando-se ali , CC , militar da GNR e no interior de um veículo , da marca Peugeot , ao volante , SSS , envergando uma camisola do FCP .

De imediato um daqueles arguidos agrediu a soco o SSS na cabeça e tronco e perseguiu , com outros , que se lhes reuniram , num total de pelo menos 10 , o ofendido CC , que se põs em fuga , refugiando-se no interior do estabelecimento , alcançando-o e agredindo-o , depois , a soco e arremessando-lhe copos , não desconhecendo que era militar da GNR .

Um elemento do grupo , tal como combinado entre todos , incluindo o AA , atirou para o interior do carro uma tocha ardente , impedindo o condutor de sair quando o veículo começou a arder, no entanto , face ao fumo emitido , acabaram por deixar sair o condutor , que logrou fugir , sendo , depois , cercado por alguns elementos do grupo e agredido a pontapé por todo o corpo .

Enquanto o veículo era consumido pelo fogo , elementos não identificados do grupo , abriram o porta bagagens do carro e uma mala , de onde foram retiradas peças de vestuário, uma “ playstation “e jogos , no valor de 640€ , sofrendo a viatura danos no valor de 5.600 € , ficando parcialmente destruída , ardendo , ainda , objectos no valor de 80€ .

Bem sabiam , todos , incluindo o AA , pois agiram de forma concertada , e em conjugação de esforços , ao agredirem o VV e OO , que o incêndio ocasionado era relevante , pondo em perigo a vida do condutor SSS em face do risco de o incêndio se propagar, atentando, dominados , até , por espírito de malvadez , contra a integridade física das duas vítimas .


No dia 28/2/2008 , o arguido AA , com FF , MM e TTT e mais 30 a 35 elementos afectos ao “ No name Boys “ deslocaram-se a “ Alvaláxia XXI , sede da “ Juve Leo “ , cerca da 1h20/1h30 pintando na parede a sigla “ NN” , destruíram as cancelas de acesso ao estádio , subtraíram , ainda , uma placa de sinal de mudança de direcção à direita , causando voluntária e conscientemente prejuízos ao SCP , do montante de 2610 € .


Por seu turno , quando no dia 10.2.2008 , o AA seguia com outros , pela meia noite e trinta , vendo que um táxi parava ao semáforo e que fora embatido por outro veículo e que no seu interior se achava um seu conhecido , de nome YYY , ele e outros puxaram –no para o exterior , abriram a porta , e de seguida elementos do grupo agrediram-no com pedras e ferros, pelo corpo , originando-lhe ferimentos profundos na cabeça , além de que achando-se imobilizado o YYY , apoderaram-se de uma carteira de pele de valor não apurado e de um telemóvel do valor de 90 € .


A posse de armas proibidas-duas pistolas de calibre 6,35 mm, quatro munições, uma soqueira , um taco de baseball e uma navalha (NUIPCs n.º30/08 4PBAMD e 66/08SSLSB) foi fundada na detenção pelo arguido no acto de apreensão policial .

(...)

A gravidade está ainda presente noutros delitos em que o arguido se envolveu, de forma deliberada, envolvendo acções violentas contra as coisas ,por sua banda e com outros , por puro espírito de vingança , vandalismo e ódio ao rival desportivo, por ex.º destruindo as cancelas do acesso à” Alvaláxia”, procedendo à pintura da inscrição do símbolo do grupo ( NN) , na sede da “ Juve Leo “e ao furto de um sinal regulador de trânsito , causando danos consideráveis ao SCP –P.º n.º 328/08

A violência gratuita sobre as pessoas é bem presente quando , com outros , abriram a porta do táxi e retiraram para o exterior o seu ocupante e ofendido ,YYY, já conhecido do arguido AA , a quem bateram com ferros e pedras por todo o corpo , provocando –lhe dois golpes profundos na cabeça , apoderando-se , no decurso desse clima de uma carteira em pele , de valor inapurado e um telemóvel do valor de 90 € ( P.º n.º 223/08)

Após o jogo de hóquei em patins entre o SLB e o FCP , o recorrente dirigiu-se às bombas da GALP , na Ponte Vasco da Gama , com outros , em número inapurado e abordaram PPP, QQQ e RRR, adeptos do FCP, vindo , de seguida , sem justificação a não ser a pertença ao clube rival , a agredir , com um forte pancada na cabeça , o PPP , com uma garrafa de cerveja , instrumento consabidamente gravemente perigoso .

Indivíduos não identificados ,estando imobilizado o PPP , agrediram-no a pontapé na cabeça , em várias partes do corpo e com garrafas de cerveja , reiterando a agressão quando intentava fugir . (P.º n.º 110/08) , admitindo a sua comparticipação na agressão .

De gravidade mais acentuada , denotando puro espírito de malvadez e de desrespeito total pela vida humana, situam-se os acontecimentos de 31.8.2008 ( p.º n.º 1319/08) ocorridos depois do termo do jogo de football entre FCP e o SLB em que o arguido , com outros, motivados apenas pelo facto de pretenderem “ agredir adeptos do FCP “(fls. 15662) ,se deslocaram , à Macdonald,s , 2.ª circular , junto das Bombas da Repsol , achando-se aí , no interior de um veículo Peugeot , matrícula ...-V0 , o seu condutor SSS , envergando uma camisola do FCP e o militar da GNR , CC , vindo indivíduos não identificados a agredir o André , ainda no interior do carro.

CC identificando-se como militar da GNR foi ameaçado de morte pelos arguidos e , mais um grupo que se lhes reuniu ali escondido, de , pelo menos , 10 pessoas , correndo a refugiar-se no interior daquele estabelecimento , mas foi alcançado e agredido a soco , arremessando-lhe alguns dos arguidos copos .

Um dos arguidos , desconhecido , mas de acordo comum entre todos , entre os quais o AA , e em conjugação de esforços , empunhou uma tocha a arder , atirou-a para o interior do carro , que começou a arder , impedindo o VV de sair , como se propunham , de abrir as portas .

A intensidade do fumo entretanto gerado levou-os a abandonarem o local e o VV a sair do carro , o que não impediu de , depois , o cercarem e agredirem por todo o corpo a pontapé .

Enquanto a viatura ardia e os ofendidos estavam impossibilitados de resistirem , alguns dos arguidos abriram o porta bagagens do veículo e do seu interior retiram uma mala de viagem , contendo uma “ playstation “ portátil, vários jogos , no valor de 640 €, sofrendo a viatura danos no valor de 5.000 € , ficando parcialmente destruída ,bem como objectos contidos no seu interior, no valor de 80€ .

O arguido, como os demais, quiseram apropriar-se dos objectos aludidos , atingir o VV e o CC na sua integridade física , provocar incêndio relevante , do mesmo passo que originavam perigo à vida do condutor André , no interior do carro , impedido de sair , face à repentina progressão do fogo e do instrumento usado para o consumar, tudo de forma concertada e querida entre os arguidos .

(...)

(...)  com íntima ligação ao grupo dos “ no name boys “, que enveredou, nalgumas ocasiões , por uma visão de puro e inaceitável marginalismo.

v Bem diversamente do que afirma o Colectivo , a personalidade do arguido foi tida em conta e apreendida na sua exacta dimensão , e , em contraste do que o extenso rol de testemunhas de defesa , perfeito quase em exclusivo por familiares , não surpreendendo que estes , como os amigos , o descrevam como uma figura pacífica e respeitadora, bem ao invés, como se infere do conjunto global dos factos, retrata outra natureza, de índole violenta, sem respeitar , também , nalguns casos , o património alheio , de que se apropriou , carecendo de educação para o direito, de aprendizagem dos valores da tolerância e da intocabilidade no que lhe não pertence .

(...)

Armindo Monteiro (relator)
Santos Cabral

0 comentários: