Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

V(e)igarices

PARTE 1
António Pragal Colaço foi advogado de José Veiga durante 15 meses, até ao dia 8 de Janeiro de 2005. Em entrevista a um jornal generalista, publicada a 13 de Janeiro de 2005, Pragal Colaço apresentou as razões para o seu afastamento: "Temos de acreditar nas pessoas até prova em contrário, e eu provei o contrário quando soube, pela comunicação social, que a Superfute, ao contrário das instruções que eu dei ao Sr. Veiga na qualidade de advogado dele, ainda transacciona acções na Bolsa de Paris. Isto é grave. A Superfute é detida por José Veiga e isso pode indiciar actividades paralelas. Pode indiciar que continua a praticar actividades no mundo da mediação desportiva ao mesmo tempo que é dirigente do Benfica. Do ponto de vista ético é altamente reprovável e censurável. Foi-me garantido há oito meses [Junho de 2004], pelo Sr. José Veiga, que a Superfute seria totalmente parada quanto à sua actividade operacional. Isso era um ponto de honra meu (...) a verdade é que não sei quem compra ou quem vende acções da Superfute em Paris, mas se a empresa é de mediação de jogadores..."

Na mesma entrevista, Pragal Colaço, benfiquista assumido, advogado e confidente de José Veiga no periodo indicado, fala sobre o processo da ida de Veiga para o Benfica:

"Em Março [de 2004] concordei que ele fosse [para o Benfica], apesar de não me caber essa decisão, porque havia uma mútua perspectiva de que resolveríamos esta situação toda com empenho real. Entretanto fui conhecendo a realidade e agora estou desiludido. Não conheço muitas situações do passado, mas o que auguro não é bom. O Benfica precisa de ter paz, e não pode permitir a ninguém que lhe seja estragada a imagem."

Pragal Colaço foi, então questionado se iria alertar Luís Filipe Vieira para as razões que levaram ao seu rompimento com José Veiga. O advogado rematou:

"Filipe Vieira é uma pessoa que conheço pessoalmente e merece-me toda a credibilidade, mas não me cabe a mim exercer essa função. Esse papel tem de ser feito pelo próprio José Veiga, que neste momento está cego. Qualquer pessoa que chega ao Benfica bloqueia, as solicitações são tantas que as pessoas deslumbram-se, e José Veiga só vê um objectivo: ser campeão. O problema é o resto."

Para adensar o cenário vamos recuar um pouco no tempo: no dia 11 de Outubro de 2004 a CMVM anunciou a recepção de um comunicado da Estoril SAD dando conta da venda, por parte de José Veiga, de 41,7 % das acções que detinha directamente na SAD estorilista às empresas KCK Development, Mexes Marketing Limited e Primera Management Limited, não tendo alienado as acções da Estoril SAD detidas indirectamente, através das empresas Superfute e Sports Investrade (38,78 % da SAD). Voltaremos à questão das acções, em breve.

No dia 24 de Outubro, António Pragal Colaço, advogado de profissão, administrador da Estoril SAD para a área jurídica, apresentou a sua demissão de forma irreversível por se sentir desiludido, alegando igualmente questões profissionais, pessoais e diferendos com o clube...


PARTE 2

24 Setembro 2003 - O empresário José Veiga anuncia, em comunicado, o lançamento de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre as acções que ainda não detém na SAD do Estoril. Nesta altura, José Veiga detinha 39,78 por cento das acções na SAD do Estoril.

18 Junho 2004 - Miguel Pisco é eleito presidente do Estoril para o triénio de 2004/2007, com 79 por cento dos votos dos sócios, contra 21 por cento do candidato derrotado, António Figueiredo.

10 Julho 2004 - Notícia Record (com Veiga como responsável pelo futebol do Benfica): O administrador José Veiga e o assessor Lourenço Coelho são os chefes da comitiva benfiquista. Os habituais "engravatados" não largam o grupo, estão no terreno e vão ajudando a resolver qualquer impasse, nem que isso seja ajudar ao simples preenchimento dos formulários alfandegários dos estrangeiros (Mantorras, Paulo Almeida, Alcides, Geovanni), como aconteceu manhã cedo em pleno Aeroporto da Portela.

30 Julho 2004 - José Veiga lança uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre acções da Estoril SAD. Na eventualidade de todos os detentores das acções venderem os títulos ao responsável benfiquista, este veria reforçada a sua posição na SAD do Estoril, subindo de 70,43 para 84,4 por cento.

16 Agosto 2004 - Em comunicado divulgado através da entidade reguladora dos mercados de capitais (CMVM), o José Veiga comunica que adquiriu um total de 50.598 acções do Estoril. Estas acções, somadas às 352.136 que já detinha, dão-lhe 80,55 por cento do capital social e direitos de voto da Sociedade Anónima Desportiva do Estoril-Praia. Do total de acções do Estoril detidas por José Veiga, 208.835 são detidas directamente, 33.899 através da sociedade Superfute e 160.000 pela Sports Investrade.

15 Setembro 2004 - António Figueiredo é nomeado novo presidente da SAD do Estoril. Nesta altura, José Veiga detém 80,55% das acções da SAD e respectivo direito de voto.

11 Outubro 2004 - Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Estoril Praia Futebol SAD anuncia que José Veiga vendeu 18 por cento do seu capital à KCK Developments Limited, 18 por cento à Mexes Marketing Limited e 4,767 por cento à Primera Management Limited. "O alienante José António da Silva Veiga deixou de possuir qualquer participação directa na sociedade", afirma o comunicado. Depois das alienações das participações directas às sociedades britânicas, José Veiga detém indirectamente 38,78 por cento da Estoril Praia SAD, 32 por cento através da Sports Investrade e 6,78 por cento através da Superfute.

3 Maio 2005 - Notícia Record: O presidente da SAD do Estoril, António Figueiredo, o vice-presidente Manuel Alves e o director-geral Vasco Casquilho, vão hoje a Inglaterra reunir-se com os novos accionistas maioritários para começar a preparar a próxima temporada.

26 Maio 2005 - Notícia Record: A empresa Planetsport, sediada em Porto Alegre, do ex-jogador Roberto Assis (alinhou no Sporting e é irmão de Ronaldinho, companheiro de Deco no Barcelona), tem um acordo com os ingleses do Southerncross, que detêm acções no Estoril. Um protocolo de assessoria desportiva que permite estabelecer ligações com o clube da Linha, mormente no âmbito de movimentação de jogadores. o clube da Amoreira. Neste contexto (da SAD canarinha ninguém confirma), desde Janeiro último têm chegado jogadores brasileiros à Amoreira, cujo passe pertence à Southerncross. Dois foram inicialmente emprestados ao Tires. No mês passado, um deles, o guarda-redes Fábio, transferiu-se para o Leicester, de Inglaterra, com algum lucro para o clube português.

PARA QUEM NÃO PERCEBEU, AS EMPRESAS "MEXES MARKETING", "KCK DEVELOPMENT" E "PRIMERA MANAGEMENT" TRANSFORMARAM-SE, POR ARTES MÁGICAS, PRESUME-SE, EM "SOUTHERNCROSS". AS PRIMEIRAS OU A ÚLTIMA, CONFORME PREFERIREM, NÃO TÊM QUALQUER LIGAÇÃO CONHECIDA AO FENÓMENO DESPORTIVO E MANTIVERAM A DIRECÇÃO DA SAD, COMANDADA POR ANTÓNIO FIGUEIREDO, EM FUNÇÕES, MESMO SEM O CONHECEREM (DIGO EU...).

PARTE 3

26 Novembro 2003 -
Notícia Record: Manuel Vilarinho revelou que a Somague, empresa que construiu o novo Estádio da Luz, detém 840 mil acções do Benfica. Numa entrevista concedida ao programa "Discurso Directo", transmitido pela SIC Notícias, o antigo presidente sublinhou que nunca pensou dar o seu apoio a outra pessoa que não a Luís Filipe Vieira e esclareceu que o empresário José Veiga será um futuro accionista da SGPS. Falando sobre as acções que possui, Vilarinho reconheceu: "Tenho quatro milhões de euros e tenciono ficar com elas. José Guilherme, Humberto Pedrosa, Luís Filipe Vieira e a Somague são outros investidores." (...) Sobre José Veiga, considerou-o um "amigo do clube" e informa: "Será, no futuro, accionista da SGPS devido a uma dívida antiga de cinco milhões de euros."

28 Outubro 2004 - Notícia SIC online: "As malhas do Fisco já atingiram José Veiga, um dos maiores empresários de futebol, que teve de entregar património pessoal por causa de dívidas fiscais. Em causa está uma quantia recorde: dois milhões de euros é quanto o Fisco reclama da Superfute, a empresa que nos últimos anos movimentou milhões de contos em transferências de jogadores, entre os quais Luís Figo. Entretanto, foi alvo de uma inspecção tributária e, só pelos anos de 1995, 96 e 97, o Fisco reclama agora dois milhões de euros de impostos. Veiga contesta o valor da dívida, mas teve de entregar património pessoal como garantia, enquanto não se resolve o caso. O empresário, que é actualmente director desportivo do Benfica, nega que a Administração Tributária tenha enviado para o clube um pedido de penhora do seu salário. Mas José Veiga também está envolvido noutro processo complicado, desta vez quem reclama é o banco luxemburguês Dexia. O banco contratou um escritório de advogados português, reclamando uma dívida de um milhão e meio de euros, por causa de movimentos bancários pouco claros, . José Veiga contestou este processo, mas o tribunal já decretou o arresto judicial dos seus bens. Só que ainda nada foi encontrado."

30 Outubro 2004 - Notícia Expresso: "José Veiga, responsável pelo futebol do Benfica, é acusado por um banco luxemburguês, o Dexia, de se ter apropriado indevidamente de cerca de 2,5 milhões de euros. A instituição instaurou um processo cível no Tribunal de Cascais para cobrar essa dívida e já pediu, através de uma providência cautelar, o arresto dos bens de Veiga para garantir o pagamento."

5 Novembro 2004 - Notícia Record: "A Benfica, SAD está a negociar a venda de receitas futuras de bilheteira e de publicidade das bancadas do Estádio da Luz, noticiou ontem o "Jornal de Negócios". O BES, o Fortis (Holanda) e o Dexia (Luxemburgo) são as entidades bancárias que, ainda de acordo com o referido jornal, se encontram em conversações com os encarnados. Com esta engenharia financeira, denominada titularização, mas que o Benfica não confirma, a SAD pode antecipar receitas e reestruturar o passivo. Os prazos destas operações costumam variar entre os dez e os 30 anos.

13 Janeiro 2005 - Reportagem A Capital: "Os problemas de José Veiga com a justiça prosseguem fora de Portugal envolvendo avultadas quatias em dinheiro. De acordo com documentos que A Capital teve acesso, o dirigente encarnado deve 1.482 milhões de euros, mais juros de mora, ao Dexia - Banco Internacional do Luxemburgo (BIL) por movimentos ilícitos e transferência de montantes de contas de clientes do Dexia-BIL para contas em que José Veiga é o principal beneficiário.A história remonta a Setembro de 2000, quando o actual dirigente do Benfica abriu várias contas no BIL. Uma em seu nome, outra em seu nome e no da sua mulher. Para além destas contas, José Veiga era ainda beneficiário económico de cinco contas de outras tantas sociedades, entre as quais a Super Soccer CIE Inc. e a Superfute Lux SARL. De 10 Junho de 2002 a 16 de Maio de 2003, foram creditadas quantias nas contas acima referidas. Essas operações foram realizadas pelo agora ex-funcionário do Dexia-BIL, Théo Malget, que levantava montantes de outras contas, sem autorização dos respectivos titulares e sem o conhecimento do Dexia-BIL (...)Théo Malget confessou ter feito tais transferências em tribunal, tendo reconhecido a ilicitude das operações que praticou em benefício de José Veiga e das restantes sociedades, tendo ainda envolvido uma sociedade denominada ZETCO, SA a favor da qual foi creditada com movimentos não autorizados de outros clientes do banco, sendo posteriormente transferidos para as diferentes contas de que José Veiga era titular ou beneficiário económico.(...)O Dexia-BIL intentou uma providência cautelar de arresto de modo a garantir a possibilidade de cobrança através do património do devedor: o problema é que José Veiga não tem qualquer património pessoal - leia-se bens em seu nome ou mesmo no nome da sua mulher - e daí o receio da entidade bancária que a cobrança do crédito não se efective. O único património que o Dexia-BIL conseguiu identificar, em nome de José Veiga, curiosamente através de notícias publicadas na imprensa portuguesa, foram as acções adquiridas por José Veiga na SAD do Estoril. Ou seja, estas são as únicas possíveis garantias do Dexia-BIL. Ou melhor, eram. Porque quando foi decidida a providência cautelar de arresto já José Veiga tinha vendido as suas acções a três empresas inglesas, logo no princípio da temporada, como foi tornado público, quando Veiga entrou em funções no Benfica".


PARTE 4: O COMUNICADO DA CMVM
25 de Julho de 2005

No passado dia 29 de Setembro de 2004 foi divulgada ao mercado, nos termos do artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários que as sociedades:

a) Mexes Marketing Limited , sociedade sediada em Carlos Place Mayfair, 3, WIk 3AN, Londres, adquiriu participação qualificada correspondente a 95.000 acções e a 19% do capital e igual percentagem de direitos de voto na sociedade aberta Estoril Praia – Futebol SAD, SA;

b) KCK Developments Limited , sociedade sediada em Cavendish Square 33, 4º, W1G OPW, Londres, adquiriu participação qualificada correspondente a 90.000 acções e a 18% do capital igual percentagem de direitos de voto na sociedade aberta Estoril Praia – Futebol SAD, SA.

Ora, atento o disposto no artigo 16.º, número 3 do Código dos Valores Mobiliários, a comunicação em causa deve identificar “toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, independentemente da lei a que se encontrem sujeitas.”

Tendo em conta que: i) a aquisição da participação qualificada pela Mexes Marketing Limited e pela KCK Developments Limited ocorrem ambas na mesma data, ii) as duas sociedades partilham o mesmo número de fax, através do qual procederam (as duas) à comunicação à CMVM sobre a aquisição de participação qualificada, iii) a Mexes Marketing Limited e a KCK Developments Limited têm o mesmo representante , e uma vez que as comunicações supra descritas não identificam toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, o Conselho Directivo da CMVM deliberou, em 24 de Novembro de 2004, a instauração do procedimento administrativo previsto no n.º 4, do artigo 16.º daquele Código, contra a Mexes Marketing Limited e a KCK Developments Limited.

Nesta medida, a CMVM notificou as interessadas, em 29 de Novembro de 2004 e 13 de Abril de 2005, para que prestassem, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 4 e 361.º, n.º 2, alínea a) do Código dos Valores Mobiliários, e para efeitos do artigo 100.º, n.º 1, e 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, esclarecimentos tendentes a aferir da transparência das participações em causa.

Até à presente data não foram prestados quaisquer esclarecimentos por parte de nenhuma das entidades referidas nas alíneas a) e b) supra.

Face à ausência no envio de elementos por parte daquelas entidades, o Conselho Directivo da CMVM concluiu, por deliberação de 21 de Julho de 2005, que as participações em causa não são transparentes, uma vez que não foram prestadas as informações exigidas pelo artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários.

Nestes termos, vem a CMVM informar o mercado da falta de transparência quanto à titularidade das participações qualificadas detidas pela Mexes Marketing Limited e pela KCK Developments Limited na sociedade aberta Estoril Praia – Futebol SAD, SA.

A partir da data de divulgação desta informação:

1. ficam imediata e automaticamente suspensos o exercício dos direitos de voto e dos direitos de natureza patrimonial, com excepção do direito de preferência na subscrição em aumentos de capital, até que a CMVM informe o mercado e os órgãos de administração e fiscalização e o presidente da mesa da assembleia geral da Estoril Praia – Futebol SAD, SA, de que as participações qualificadas em causa são consideradas transparentes;

2. os valores decorrentes do exercício de direitos patrimoniais inerentes às acções integrantes das referidas participações qualificadas deverão ser creditados em conta especial aberta junto de instituição de crédito habilitada a receber depósitos, não podendo ser movimentada a débito enquanto durar a suspensão.

A presente decisão de não transparência de participação qualificada foi comunicada aos titulares das participações qualificadas em causa, aos órgãos de administração e fiscalização e ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade aberta Estoril Praia –Futebol SAD, SA.

O Conselho Directivo da CMVM.


Mas continua a transparência.....

Em primeiro lugar, para começar por onde interessa, a suposta coima em que o Veiga pode incorrer (PODE) é enquadrada no artigo 390 do código de valores mobiliários, que considera ser uma contra-ordenação muito grave a omissão de comunicação ou de publicação de participações qualificadas em sociedade aberta que atinjam ou ultrapassem 1/3, metade ou 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social.

Ora a existência de uma contra-ordenação muito grave desta natureza é punida de acordo com o artigo 388 do mesmo diploma por coima que pode vai de 25 m a 2,5 M€, de acordo com o grau de gravidade apurado (APURADO).

Ou seja, a confirmar-se que o Veiga tem uma participação qualificada na SAD do Estoril que atinja os limites que referi e depois de tal ser apurado pela CMVM, então, sim, o Veiga incorre nessa coima, não numa coima de 2,5M€ como a comunicação social refere, mas numa coima que pode atingir esse montante mas cujo o montante mais baixo é 25 mil €, algo substancialmente diferente; como as coimas na generalidade (e esta não é excepção) são aplicadas de forma ponderada e proporcional, só alguém com má-fé pode afirmar que o Veiga tem de pagar 2,5 M€ quando o capital social da SAD do Estoril é de 500 mil €, e o homem só detinha no ano passado 80% desse valor (400 mil € – mais precisamente, que eu não quero que falte nada, 402 734 acções).

Toda esta questão surge agora quando a comunicação social dá ecos de que o Veiga se apresta para vender a sua posição de accionista de referência na SAD do Estoril ao João Lagos.

Resta-me dizer, para terminar com esta polémica e tentar iluminar as mentes dos adeptos sportinguistas que tanto se preocupam com tudo o que diz respeito ao Benfica e especialmente ao Sr. Veiga, que nada obriga o Veiga a vender as acções que tem ou não tem, vamos ver, no Estoril.

O que a lei vigente impede é que alguém exerça as funções de administrador em dois anos consecutivos em duas sociedades distintas (que, recordo, era a situação do próprio Luís Filipe Vieira, após a sua chegada ao Benfica, depois de ter sido administrador no Alverca), o que não se coloca uma vez que o Veiga não é administrador da Benfica SAD, é apenas funcionário da mesma.

A cereja em cima do bolo é o fax da Estoril SAD afirmando que o Veiga não possui directamente qualquer acção da Estoril SAD.



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Como sei que agora terão ficado confusos, vou explicar melhor: o que se questiona agora é se o Veiga, de forma indirecta, através das empresas Mexes Marketing Limited e pela KCK Developments Limited, detém ainda algumas acções e esse facto foi omitido à CMVM, dai a possibilidade de multa. Se tal acontecer, e uma vez que ambas estas empresas têm 18% e 19% da SAD, respectivamente, o homem pode eventualmente possuir indirectamente 37% dos direitos de voto, o que ultrapassa o tal 1/3 que o artigo 390 refere. Ora, ninguém acredita que o homem pague 2,5M€ caso possua mais 3% do que é permitido por lei sem comunicação à CMVM, até porque basta ele não ser o dono em 100% de alguma das sociedades, o que não é difícil e até bastante provável, para que isso já não se coloque.

Pronto, agora, para terem a história completa e poderem ir ao Jornal Nacional da TVI contar os factos, digo-vos ainda que o que a CMVM anunciou foi a decisão de não transparência de participação qualificada, instaurando um procedimento administrativo tendo em conta que:

A aquisição da participação qualificada pela Mexes e pela KCK ocorreram ambas na mesma data; Que as duas sociedades partilham o mesmo número de fax, através do qual procederam (as duas) à comunicação à CMVM sobre a aquisição;

Que a Mexes e a KCK têm o mesmo representante;

E por último, e mais importante, as comunicações que referi das duas empresas não identificavam toda a cadeia de entidades a quem a participação qualificada deve ser imputada.

Um último dado, tudo isto aconteceu no dia 24 de Novembro de 2004 com um segundo pedido de informações a 13 de Abril de 2005. Como não houve resposta, a CMVM em 25 de Julho de 2005 suspendeu os direitos de voto na Estoril SAD... Do Benfica, de facto, começa a exalar um nauseabundo fedor...

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