Artigo 54.º
Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.
3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.
Artigo 51.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O Clube que, através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer
outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros,
directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo
decorra em condições anormais ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do
encontro, será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).
Parece que já há alguma jurisprudência sobre o assunto (ver acórdãos do Apito Final) Assim, foi o artº 54º que custou ao Boavista a despromoção à II Liga. Na altura o benfica, perdão o seu empregado, perdão o Sr. Dr. Ricardo Costa considerou que não era necessário que, “em concreto, o árbitro tenha sido afectado na sua liberdade de actuação e conduzido anormalmente o jogo” para que seja preenchido o ilícito disciplinar.
Coacção sobre o árbitro durante a partida e no fim, sim porque após o apito final, o presidente do benfica foi à cabine do árbitro!
Mas este, vai dizer que os regulamentos são brandos
após a vergonhosa perseguição ao FCPorto e ao Boavista, não é mais que regresso a uma ERA PASSADA, em que Benfica e Sporting dominavam toda a estrutura do futebol português e os seus bastidores.
SÓ PARA RELEMBRAR: o jogo Dinamarca-Suécia, para o apuramento do Europeu, o árbitro suspendeu de imediato o jogo, alegado não ter segurança, o que implicou para a federação da Dinamarca uma multa pesada e derrota por 0-3!