Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

CORRUPÇÃO BENFIQUISTA NO FUTEBOL CONTINUA

Todos sabemos que vários processos relacionados com o Benfica e com corrupção e outras falcatruas foram entregues na Polícia Judiciária, na Federação e na Liga. O processo mais conhecido é aquele referido como Tu, Luis (Para ler e guardar). Todavia, até hoje, nem a magistrada-cujo-marido-é-funcionário-de-Veiga tão zelosa quanto ao ataque soez ao FCPorto e seu Presidente se dedicou a ler o dossier, nem mesmo apesar do taberneiro-mor da Liga ter dito que os mesmos processos estavam congelados, o certo é que nos arriscamos a ver a ASAE a tomar conta deles, de tão podres que já estão no congelador...
Entretanto os casos vão-se avolumado e agora, chegam-se a situações ridículas e contra a lei.
Vem isto a propósito da agressão ao árbitro assistente no último Benfica-Porto. Para além da vil acto de COACÇÃO (que levou o Boavista à Liga de Honra) que parece ninguém querer ver, temos o castigo: MULTA de 3.500€ !!!
A Comissão Disciplinar da Liga, ou devo dizer, os homens do benfica na Liga, (leia-se Ricardo Costa e quejandos) puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada.
No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto".
Assim, a Lei 16/2004, aprovada quando Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto, implica pena de jogo à porta fechada para o Benfica, mas a Liga não o aplica!!!
O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.
José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga"!!! Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".
José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex--presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro".
Sem qualquer vergonha, a Comissão Disciplinar da Liga, presidida pelo Ricardo Costa, assalariado do benfica, diz que analisou a questão a fundo e tentou apurar até que ponto é razoável responsabilizar desportivamente os clubes pelos actos dos seus adeptos. Tendo concluído que o Regulamento Disciplinar da Liga traça uma fronteira clara, definindo que se uma invasão de campo tiver consequências graves para o jogo, o clube visado é punido com derrota, interdição do campo ou jogos à porta fechada. Se não tiveram resultado essas consequências, como foi o caso, aplicam-se as infracções de “agressão sem consequências” (artigo 148.º) e de “comportamento incorrecto do público” (artigo 149.º).A CD da Liga destaca o facto de as penalizações aplicadas – 1.500 e 2.000 euros – terem estado próximo do máximo (2.500 euros). Na última época, o Vizela foi punido pelos mesmos motivos e em duas ocasiões, primeiro com 750 euros de multa, depois com 1.800 euros (na II Liga as multas reduzem-se a metade).
Ou seja, o benfica CONTINUA A CORROMPER SEM SER CASTIGADO!!!!
ATÉ QUANDO?????