A austeridade de Costa poderá vir a ser chamada de muitas coisas: costauridade, viragem da página da austeridade, página de prosperidade, austeridade com confettis e serpentinas, austeridade das vacas voadoras… …mas qualquer que seja o nome, não deixará de ser austeridade.
Analisemos em mais profundidade as declarações do primeiro-ministro. A que austeridade se estaria António Costa a referir? À austeridade que José Sócrates implementou através dos seus sucessivos Programas de Estabilidade e Crescimento (PECs)? Não esquecer que António Costa integrou o governo de José Sócrates e era o seu número 2 até 2007. E porque recordar é viver, recordemos pois as medidas austeritárias que o governo do Partido Socialista, encabeçado por José Sócrates, propunha em 2010 para o orçamento de 2011 (fonte):
MEDIDAS DO LADO DA DESPESA
Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros/mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações.
Congelar as pensões.
Congelar as promoções e progressões na função pública.
Congelar as admissões e reduzir o número de contratados.
Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico.
Reduzir os encargos da ADSE.
Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção.
Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões e eliminar os 4º e 5º escalões desta prestação.
Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-sectores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos;
Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas.
Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado.
Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta.
Reorganizar e racionalizar o Sector Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes.
MEDIDAS DO LADO DA RECEITA
Redução da despesa fiscal:
a) Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC);
b) Revisão dos benefícios fiscais para pessoas colectivas;
c) Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC).
Aumento da receita fiscal:
a) Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.;
b) Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA;
c) Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia.
Aumento da receita contributiva:
a) Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social;
b) Código contributivo (já previsto no PEC).
Aumento de outra receita não fiscal:
a) Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica;
b) Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações.
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