"Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos"
Como Isaías da Rosa Pereira afirmou: "A bula Manifestis probatum est argumentis, de 23 de Maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais cultos da Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma influência incontestável na Europa do seu tempo. O rei de França, Luís VII tem-no como director de consciência e segue docilmente os seus conselhos. Henrique II de Inglaterra, depois de se arrepender do assassínio de Thomas Becket, (...) reconhece que recebeu o seu reino do poder papal.
A suzerania papal era um facto em relação aos Estados da Europa e a autoridade da Santa Sé aumenta consideravelmente durante o pontificado de Alexandre III. D. Afonso Henriques tomando-se tributário da Santa Sé e prestando vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e indispensável na época para garantir uma independência já adquirida de facto, mas ainda não confirmada expressamente pela única autoridade que podia conceder-lha.
De resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação, e porque a Providência divina escolhera-o para governo e salvação do povo.
Deste modo, o Papa, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo, toma D. Afonso Henriques «sob a protecção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. O privilégio estende-se a todos os seus descendentes, prometendo o Papa defender esta concessão com todo o seu poder supremo."
ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Amen. Amen.
Pedro. Paulo.
Alexandre Papa III
(Rota) BENE VALETE
Senhor, ensina-me os teus caminhos.
Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi
Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS
Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS
Eu Pedro Bispo de Frascati SS
Eu Henrique Bispo de Albano SS
Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS
Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS
Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS
Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS
Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS>
Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS
Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS
Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS
Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS
Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS
Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS
Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS
Eu LaboranaCardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS
Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS
Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS
Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS
Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS
Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS
Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS
Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III
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