A acusação de corrupção desportiva activa contra Pinto da Costa relativa ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/2004 foi arquivada e o juíz concluiu que Carolina Salgado prestou falsas declarações.
O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado, Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.
O juíz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.
O juíz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.
Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.
O tribunal considerou que, ao contrário do que tinha declarado, Carolina Salgado não estava ao lado de Pinto da Costa quando este recebeu o telefonema do empresário António Araújo para combinar o encontro de árbitros com prostitutas.
O juíz de instrução Artur Ribeiro, após análise das escutas, concluiu que a ex-companheira do presidente do FC Porto mentiu porque, à hora do telefonema, não poderia estar ao lado de Pinto da Costa. O telefonema foi recebido às 13h00 e Carolina estaria, a essa hora, no cabeleireiro. Pinto da Costa estava a almoçar no restaurante D. Manuel.
O juíz ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso.
Carolina Salgado pode incorrer numa pena até cinco anos de prisão.