O acórdão do Comité de Apelo da UEFA a justificar a reposição do FC Porto na Liga dos Campeões de 2008/09 é bem mais do que um cartão amarelo ao modo como o Comité de Controlo e Disciplina suspendera os portistas por um ano.
O Comité de Apelo obriga os membros do Comité de Controlo e Disciplina, numa futura reapreciação do caso, a explicarem por que razão a sua sentença, se for coberta pela figura administrativa, "não será considerada como uma decisão disciplinar". Mas mais: terão de precisar "o campo de aplicação, em particular no aspecto temporal", numa clara alusão à necessidade de clarificar-se por que é que factos alegadamente ocorridos em 2004 poderão ser punidos em 2008 segundo um regulamento criado em…2007. Ou seja: o Comité de Apelo exige uma explicação que se perceba - se é que existe - para o uso da retroactividade. Ou muito me engano ou a actual formulação equívoca da alínea d) do célebre artigo 1.04 do Regulamento da Liga dos Campeões terá direito a exéquias.
É interessante entretanto perceber como o Comité de Apelo justifica a decisão de participação na Liga dos Campeões de 2008/09, de modo "a evitar que o FC Porto se submeta a um prejuízo irreparável no caso de ficar liberto de qualquer implicação em tentativas de corrupção" - numa reconfirmação de que aos portistas beneficia o recurso apresentado por Pinto da Costa no Conselho de Justiça sobre o processo Apito Final. Com efeito, para o Comité de Apelo, "é evidente que a decisão a tomar pelas autoridades competentes portuguesas sobre o recurso do presidente do FC Porto não será conhecida antes do início da Champions League 2008/09".
Não é lapso; está escrito no acórdão: "autoridades competentes portuguesas" - no plural. E qual é o significado de uma tal afirmação? Se a absolvição do presidente do FC Porto pelo CJ fechará de vez o processo, o Comité de Apelo percebeu que, se se confirmar a decisão da Comissão Disciplinar, para Pinto da Costa há vida para além da Justiça desportiva, incluindo o recurso para o Tribunal Administrativo.
O que o Comité de Apelo acautelou só não é ainda inteligível para os que dão fogo à peça das pressões e acham que tudo termina na decisão do Conselho de Justiça.
(*) Fernando Santos, in O JOGO
O Comité de Apelo obriga os membros do Comité de Controlo e Disciplina, numa futura reapreciação do caso, a explicarem por que razão a sua sentença, se for coberta pela figura administrativa, "não será considerada como uma decisão disciplinar". Mas mais: terão de precisar "o campo de aplicação, em particular no aspecto temporal", numa clara alusão à necessidade de clarificar-se por que é que factos alegadamente ocorridos em 2004 poderão ser punidos em 2008 segundo um regulamento criado em…2007. Ou seja: o Comité de Apelo exige uma explicação que se perceba - se é que existe - para o uso da retroactividade. Ou muito me engano ou a actual formulação equívoca da alínea d) do célebre artigo 1.04 do Regulamento da Liga dos Campeões terá direito a exéquias.
É interessante entretanto perceber como o Comité de Apelo justifica a decisão de participação na Liga dos Campeões de 2008/09, de modo "a evitar que o FC Porto se submeta a um prejuízo irreparável no caso de ficar liberto de qualquer implicação em tentativas de corrupção" - numa reconfirmação de que aos portistas beneficia o recurso apresentado por Pinto da Costa no Conselho de Justiça sobre o processo Apito Final. Com efeito, para o Comité de Apelo, "é evidente que a decisão a tomar pelas autoridades competentes portuguesas sobre o recurso do presidente do FC Porto não será conhecida antes do início da Champions League 2008/09".
Não é lapso; está escrito no acórdão: "autoridades competentes portuguesas" - no plural. E qual é o significado de uma tal afirmação? Se a absolvição do presidente do FC Porto pelo CJ fechará de vez o processo, o Comité de Apelo percebeu que, se se confirmar a decisão da Comissão Disciplinar, para Pinto da Costa há vida para além da Justiça desportiva, incluindo o recurso para o Tribunal Administrativo.
O que o Comité de Apelo acautelou só não é ainda inteligível para os que dão fogo à peça das pressões e acham que tudo termina na decisão do Conselho de Justiça.
(*) Fernando Santos, in O JOGO