Artigo 402 C. Processo Penal
Âmbito do Recurso
1- Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, "o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão."
2- Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
"a) Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
"b) Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
c) Pelo responsável civil, aproveita ao arguido mesmo para efeitos penais.
3- O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em caso de comparticipação, não prejudica os restantes.