Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

E a Jesus não calha nada!?

Andam todos a inventar castigos para a (recorrente) má criação de Paulo Bento. Quando é derrotado, o bacano é useiro nas "bocas" e comentários. No sábado foi de uma má criação ao nível das birras das crianças...
Mas anda toda a gente distraída, ou querem limpar a situação ocorrida com Jesus, o treinador dos slbosta?
Quando estava o jogo ainda em branco, desesperado por só ter sido expulso um jogador do Leixões, o tipinho correu ao longo da linha lateral e dirigiu-se ao árbitro assistente, agarrando-lhe o braço e perguntando, provavelmente, pela saúda da mãe daquele.


Só para lembrar o que diz o regulamento:


Artigos da Comissão Disciplinar da Liga:
Artigo 107.º - Da lesão da honra e da reputação
1. Os dirigentes que praticarem os factos previstos no n.º 1 do artigo 87.º contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a pena de suspensão de um mês a um ano e multa de € 1.000 (mil euros) a € 10.000 (dez mil euros).2. Em caso de reincidência, as penas referidas no número anterior serão agravadas para o dobro.
Artigo 87.º - Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros
1. Os Clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais, são punidos com a multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).
2. Em caso de reincidência e consoante a gravidade do ilícito, o grau de culpa e a qualidade do agente, a pena prevista no número anterior será agravada para o dobro.

3. O Clube é considerado responsável pelos comportamentos que venham a ser divulgados pela sua imprensa privada e pelos sítios na Internet que sejam explorados pelo clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, directamente ou por interposta pessoa.



Já agora, por falar em Liga, ora vejam lá as ligações que aquele departamento do clube lisboeta tem no seu espaço na internet:

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