MP não quis quebrar o sigilo bancário de duas contas sedeadas em paraísos fiscais. PJ descobriu que afinal Jorge Manuel Mendes era o verdadeiro beneficiário da conta nas ilhas Caimão que se dizia pertencer ao Paraguaio Francisco Ocampo
PJ queria prosseguir, Morgado achou melhor arquivar
A Polícia Judiciária (PJ) queria prosseguir a investigação do designado caso Mantorras, em que eram visados o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e os empresários Jorge Manuel Mendes e Paulo Barbosa, mas o Ministério Público de Lisboa optou por arquivar o caso sem atender a uma proposta de quebra de sigilo bancário de duas contas sedeadas em paraísos fiscais. Em causa estava a averiguação da identidade dos verdadeiros beneficiários de cerca de 750 mil euros provenientes da venda, ao Alverca, de 50% do passe do futebolista que ainda eram propriedade da empresa de Jorge Manuel Mendes.
Morgado protege Luis Filipe Vieira de investigação de peculato e eventual fraude fiscal (pudera, o seu marido e fiscalista Sanches é o conselheiro fiscal de Vieira)
Esta foi uma das divergências implícitas entre a PJ e o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do MP de Lisboa, liderado pela procuradora Maria José Morgado. Outra foi a circunstância de, no despacho final do processo, datado de 6 de Setembro, o MP apenas ter apreciado o eventual crime de participação económica em negócio enquanto a PJ catalogou a investigação em redor também do ilícito de peculato e eventual fraude fiscal.
Jorge Manuel Mendes apanhado em declaração falsa
De acordo com informações recolhidas pelo JN, a PJ estava a averiguar todos os fluxos financeiros decorrentes dos direitos sobre o passe do jogador angolano - sobre o qual, recorde-se, houve a suspeita de que Vieira se teria apropriado de parte das verbas, por ter sido dono de 60% do passe e ter tido intervenção no negócio enquanto líder do Alverca e gestor do Benfica - e deparou-se com uma declaração falsa por parte de Jorge Manuel Mendes, que seria descoberta após o levantamento do sigilo bancário de uma conta das ilhas Caimão da "off-shore" "Almond".
Conta descoberta sem Paraguaio nenhum
Por 50% do passe de Mantorras, este empresário recebeu 1,6 milhões de euros e desse dinheiro transferiu 750 mil euros para a referida Almond. De seguida, fez constar na contabilidade da PGD, a sua empresa portuguesa localizada em Coimbra, que essa verba seria para pagar a um empresário do Paraguai de nome Francisco Ocampo, com vista à aquisição de parte dos direitos de dois jogadores paraguaios.
Acontece que, depois destas declarações de Mendes no processo, o sigilo bancário da conta da Almond nas ilhas Caimão foi levantado e a PJ descobriu que os titulares da conta eram o próprio empresário e a mulher e não qualquer emissário do Paraguai. Confrontado pela PJ com esta descoberta da investigação, Jorge Manuel Mendes remeteu-se ao silêncio.
Depois disso, dinheiro ainda foi repartido por mais duas offshores
No mesmo procedimento de quebra de sigilo, os investigadores detectaram que os 750 mil euros foram desdobrados em duas tranches de 324 mil euros que seriam transferidas para contas de duas outras sociedades de paraísos fiscais a Minshall Management Inc. e a Hervey Management Ltd. As contas destas duas entidades estavam sedeadas em Caimão e na Zona Franca da Madeira. Razão pela qual a PJ sugeriu nova quebra de sigilo, a fim de conhecer os verdadeiros beneficiários do dinheiro e eventualmente confirmar se seriam Jorge Manuel Mendes e um sócio, que entretanto foi viver para o Brasil e nunca foi encontrado pela investigação.
Ministério Público preferiu não quebrar o sigilo e arquivar o caso
Só que o MP acabou por ignorar esta proposta e optou por arquivar o caso. Conforme o JN ontem noticiou, um dos principais argumentos foi o facto de não terem sido encontrados sinais de fluxos financeiros indiciadores de que Vieira possa ter ganho dinheiro ilicitamente com os negócios de Mantorras. Isto apesar de DIAP de Lisboa ter classificado como sem qualquer credibilidade a versão de Vieira no que toca à data de um contrato de cedência, ao Alverca, de 60% dos direitos sobre o passe de Mantorras de que era detentor em nome pessoal.