Mais um facto que ficou provado em relação à época corrupta de 2004/05.
"CMVM aplicou multa de 30 mil euros a José Veiga por não ter comunicado participações qualificadas
A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) decidiu hoje aplicar uma coima de 30 mil euros a José Veiga por ter violado o dever de comunicar as participações qualificadas detidas numa sociedade aberta e numa sociedade cotada.
Diário Económico Online/Lusa
Os factos ocorreram em 2003, 2004 e 2007, adianta a CMVM em comunicado e, apesar de não ser indicado pelo regulador, em causa deverá estar a posição accionista que o ex-dirigente do Benfica tinha no Estoril.
Na altura da prática dos factos, qualquer accionista cuja participação numa sociedade aberta atingisse ou ultrapassasse 10 por cento, 20 por cento, um terço, metade, dois terços ou 90 por cento dos direitos de voto, ou reduzisse para valores inferiores a estes limites, tinha o dever de o comunicar à CMVM e à sociedade participada.
No caso das sociedades cotadas, a estes limites acresciam ainda os de 2 por cento e 5 por cento dos direitos de voto.
Em Novembro de 2007 entraram em vigor alterações a estas regras que introduziram novos deveres de comunicação para quem atinja ou ultrapasse 15 por cento e 25 por cento dos direitos de voto em sociedade cotada ou reduza para valor inferior a estes a estes limites.
José Veiga, antigo director desportivo do Benfica, impugnou judicialmente esta decisão da CMVM.
"Atentas as circunstâncias, decidiu esta Comissão proceder ao cúmulo jurídico das sanções e condenar o arguido numa coima única no montante de 30 mil euros", refere a CMVM."
Jose Veiga era dirigente do Benfica e ao mesmo tempo dono do Estoril no ano do título da agremiação corrupta em 2005.
"CMVM aplicou multa de 30 mil euros a José Veiga por não ter comunicado participações qualificadas
A Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) decidiu hoje aplicar uma coima de 30 mil euros a José Veiga por ter violado o dever de comunicar as participações qualificadas detidas numa sociedade aberta e numa sociedade cotada.
Diário Económico Online/Lusa
Os factos ocorreram em 2003, 2004 e 2007, adianta a CMVM em comunicado e, apesar de não ser indicado pelo regulador, em causa deverá estar a posição accionista que o ex-dirigente do Benfica tinha no Estoril.
Na altura da prática dos factos, qualquer accionista cuja participação numa sociedade aberta atingisse ou ultrapassasse 10 por cento, 20 por cento, um terço, metade, dois terços ou 90 por cento dos direitos de voto, ou reduzisse para valores inferiores a estes limites, tinha o dever de o comunicar à CMVM e à sociedade participada.
No caso das sociedades cotadas, a estes limites acresciam ainda os de 2 por cento e 5 por cento dos direitos de voto.
Em Novembro de 2007 entraram em vigor alterações a estas regras que introduziram novos deveres de comunicação para quem atinja ou ultrapasse 15 por cento e 25 por cento dos direitos de voto em sociedade cotada ou reduza para valor inferior a estes a estes limites.
José Veiga, antigo director desportivo do Benfica, impugnou judicialmente esta decisão da CMVM.
"Atentas as circunstâncias, decidiu esta Comissão proceder ao cúmulo jurídico das sanções e condenar o arguido numa coima única no montante de 30 mil euros", refere a CMVM."
Jose Veiga era dirigente do Benfica e ao mesmo tempo dono do Estoril no ano do título da agremiação corrupta em 2005.
Caso existisse realmente justiça no futebol português, podia e devia ser paga, não por José Veiga, nem sequer por Luís Filipe Vieira ou António Figueiredo, mas pelo Benfica com a perda do título de campeão 2004/05.
Na altura, Xavier apontou o dedo a José Veiga, director-geral da SAD do Benfica: “Ouvi José Veiga dizer ao [treinador do Estoril] Litos, logo no final do jogo, que ele ia para o desemprego”, afirmou Xavier, à Rádio Renascença, um dia depois da partida, atirando-se depois ao árbitro: “Parecia que estávamos num jogo de apresentação do Benfica. O árbitro ficou com umas botas deles. Chegou uma altura que me fui embora porque estava enojado”.