Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008
Aprova os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa inscritos no documento estratégico Frente Tejo
No quadro das medidas de requalificação e reabilitação de áreas urbanas e em conjugação com as comemorações do primeiro centenário da implantação da República, o Governo irá promover a execução de um conjunto de operações destinadas à valorização da frente ribeirinha de Lisboa, visando a modernização, reorganização e renovação daquele espaço urbano.
Dando seguimento à intervenção urbanística mais relevante operada na cidade de Lisboa na viragem do século - Parque das Nações - a estratégia de intervenção projectada visa igualmente criar uma nova visão para a cidade e para a sua frente ribeirinha, possibilitando a reconciliação da cidade e dos seus habitantes com o rio Tejo e a zona ribeirinha, enquanto espaço cultural e de lazer, mas também permitindo a recuperação da sua centralidade em função dos novos usos que lhe vão ser dados e das infra-estruturas a implantar.
Estão previstas intervenções urbanísticas, a executar num horizonte temporal reduzido, na zona da Baixa Pombalina, na área compreendida entre o Cais do Sodré, Ribeira das Naus e Santa Apolónia, incluindo a reocupação parcial de edifícios da Praça do Comércio e a reabilitação dos quarteirões da Avenida do Infante D. Henrique, situados entre o Campo das Cebolas e Santa Apolónia, bem como no espaço público da zona da Ajuda-Belém, compreendendo a construção de um novo edifício para o Museu dos Coches e o remate do Palácio Nacional da Ajuda.
Considerando as acções previstas, resulta inequívoco o interesse público que as mesmas revestem não só para a cidade de Lisboa mas também para o País, uma vez que a requalificação e a reconversão a empreender incidem sobre zonas históricas cujo significado e relevo nacional motivam o reconhecimento do interesse público nacional das acções a realizar.
A dimensão e a complexidade destas operações e a sua associação às comemorações do primeiro centenário da implantação da República, que se cumpre a 5 de Outubro de 2010, justificam a constituição de uma estrutura própria para o efeito, dotada de poderes de utilização, fruição e administração de bens do domínio público afectos ao exercício das suas actividades e de um regime especial de contratação pública, imprescindíveis ao êxito da realização das acções previstas para a frente ribeirinha de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar os objectivos e as principais linhas de orientação da requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, bem como as respectivas zonas de intervenção, inscritos no documento estratégico Frente Tejo anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, levando ainda em consideração a vontade manifestada pela Câmara Municipal de Lisboa, por deliberação de 16 de Abril de 2008, de um possível alargamento do âmbito da intervenção.
2 - Determinar que as operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa sejam executadas por uma empresa pública a constituir sob a forma de sociedade de capitais exclusivamente públicos, a qual disporá de poderes excepcionais, designadamente em matéria de contratação pública e de utilização, fruição e administração de bens do domínio público.
3 - Reconhecer o interesse público nacional das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela sociedade referida no número anterior.
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