Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD
O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso.
A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA.
Porto, 29 de Maio de 2008
A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA.
Porto, 29 de Maio de 2008
Ou seja, a Lei Webster permite a um jogador rescindir contrato unilateralmente após três anos num clube, para representar um clube estrangeiro, tendo para isso de indemnizar o clube onde estava pelo valor dos vencimentos que teria direito a receber por mais um ano que tinha de contrato.
Paulo Assunção é um bom jogador. Cresceu no FCPorto e ganhou estatuto de craque, consequência das suas próprias capacidades que foram desenvolvidas pela confiança nele depositada.
Esta decisão, e desconheço se o indivíduo tinha um salário não correspondente aos seus desempenhos, é no mínimo estranha para o FCPorto. Jamais algum jogador teve a vida dificultada para alcançar outros horizontes mais "ricos", embora, a maior parte das vezes, menos brilhantes em termos desportivos... Assim, acabaram por acontecer ricos contratos: para os atletas e para o Clube. Era justo que assim fosse.
Assunção cortou com esse princípio. A sua atitude é no mínimo estranha, como estranha foi aquela prolongada conversa com Rui Costa, após a vitória sobre o rival vermelho da 2ª circular...
Vamos perder um atleta importante, mas pelos vistos não vamos perder um grande homem...