Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Escutas telefónicas

I L E G A I S !!!!!!


A utilização e valoração das escutas telefónicas no processo Apito Final "é ilegal", decidiu na passada quinta-feira o Supremo Tribunal Administrativo. Por agora, a decisão circunscreve-se aos processos de João Bartolomeu, presidente do Leiria, mas o novo dado não deixará de ser utilizado por todos os clubes, árbitros e dirigentes condenados pela Comissão Disciplinar da Liga e/ou Conselho de Justiça.

O novo elenco deste último órgão, acabado de eleger, vai estrear-se já com a criança ao colo, porque o SPA ordenou que as escutas fossem "desentranhadas" - a expressão é esta - dos processos de Bartolomeu, cujo dossiê ainda espera julgamento no CJ por ter escapado à célebre e muito discutida reunião de 4 de Julho. Seguir-se-ão, com certeza, acções de FC Porto, Boavista, Pinto da Costa e demais envolvidos, provavelmente na forma de recurso de revisão, um instrumento legal que permite a reavaliação dos processos à luz de novos dados relevantes, desde que não tenham decorrido seis meses desde o trânsito em julgado. É o caso.

João Bartolomeu tentou que fosse o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a "desentranhar" as escutas, invocando o direito à vida privada; viu a pretensão recusada por uma questão de sintaxe legal e avançou para o Supremo, que não só contrariou a primeira instância como decidiu meter-se a fundo no tema. No acórdão, os juízes justificam-se: para decidir, tinham de se pronunciar sobre a legitimidade de utilização das escutas telefónicas num processo disciplinar.

Todos, mesmo o juiz que votou vencido e acrescentou uma declaração de voto ao documento, concluem que houve ilegalidade nessa matéria. O acórdão dá até sinais de que a decisão é tomada com a consciência de que terá implicações noutros processos: "Não se desconhece que a interpretação do mencionado quadro legislativo ora acabada de fazer poderá fragilizar a perseguição e punição de determinadas infracções e, no limite, consente que se absolva disciplinarmente um agente que foi punido em sede penal pelos mesmos factos só porque a prova obtida no processo-crime não pode ser utilizada em sede disciplinar."

Segundo diz O JOGO, sabe-se que o recurso de revisão está já a ser ponderado por Pinto da Costa e pelo Boavista, embora a sentença seja vinculativa apenas nos processos a Bartolomeu, que será agora julgado pelo Conselho de Justiça com base exclusiva nas provas que restarem - que são nenhumas, de acordo com o seu advogado, Paulo Samagaio. O que se acrescentou à tormenta do Apito Final foi uma decisão em tribunal sobre uma tese-chave na defesa de todos os acusados e um indicador do que poderá suceder quando também os outros processos chegarem ao SPA, mas nada obriga o CJ a fazer mais do que o agora ordenado pelo Supremo.n

Do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo destaca-se a declaração de voto do juiz vencido (ficou 2-1), cuja assinatura ilegível não permite identificação. No texto, o juiz chama à acção interposta pelo Leiria um "hábil expediente" para "levar o tribunal a interferir no processo da decisão administrativa" do Conselho de Justiça, interferência essa que considera ilegítima. Ainda assim, tal como os colegas, acha inadmissível "que, no processo disciplinar, se atenda às escutas telefónicas recolhidas no processo penal".

"O Supremo Tribunal Administrativo vem dizer o que já muitas pessoas tinham dito: procedeu-se muito mal ao valorar as escutas telefónicas". O advogado Paulo Samagaio deve ter conseguido na passada quinta-feira argumentos suficientes para ilibar o seu cliente, mas não acha que os efeitos da sentença se limitem a Bartolomeu. "Também há a lição a tirar relativamente a todos os demais processos: é uma profunda ilegalidade", afirma, ainda que sublinhando que a decisão propriamente dita vincula a FPF apenas no processo ao presidente do Leiria. "O Conselho de Justiça vai proferir uma decisão, mas sem a prova das escutas telefónicas. Neste caso, era a única prova que lá havia. Os restantes acusados já condenados podem agora usar o mecanismo do recurso de revisão, mas, a meu ver, até devia ser o novo Conselho de Justiça a tomar essa iniciativa. Seria uma forma de começar muito bem o mandato."

2 comentários:

A questão não é se as escutas são legais ou não. O que devia envergonhar muitos portistas, e não só, é o conteúdo escabroso delas, e disso niguém fala.
Escudam-se em decisões judicias e nos melhores advogados nacionais e internacionais quando sabemos a podridão que grassa no futebol. O que falta em Portugal é um juíz como Baltasar Garzón, capaz de enfrentar todos os "lobys" da sociedade.

 

A LEI FUNDAMENTAL, a CONSTITUIÇÃO diz que em situações disciplinares NÃO É PERMITIDO.
Porra, custa tanto a perceber isto?
Agora, sr. Dylan, envergonhar os portistas? As escutas conhecidas, não demonstram absolutamente nada. Tudo o que percebemos é que palavras foram retiradas do contexto e articuladas para parecer o que não o foram. Aliás, todos já perceberem que este foi um processo dirigido pelo benfica e pela polícia política lisboeta contra o FCPorto e o seu Presidente!
Aliás, se assim não fosse, diga-me lá o que foi feito à ÚNICA E INEQÍVOCA ESCUTA DE UM PRESIDENTE E ESCOLHER ÁRBITROS PARA A SUA EQUIPA? OU SEJA, VIEIRA foi apanhado a escolher um de vários árbitros e até parecia conhecer muito bem as "características" de cada um deles!. O QUE FOI FEITO COM ESSA ESCUTA?
NÃO ME VENHAM COM TANGAS!