"O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou "libertação imediata" para o homem apanhado com sete quilos de haxixe, várias notas falsas e diversas munições de armas de fogo. A droga só foi encontrada por acaso numa busca à casa, depois de a mãe do traficante ser apanhada na rua a passar uma nota de 50 euros falsa – e, por isso, o desembargador Carlos Almeida considerou a apreensão ilegal. Anulou a prisão preventiva imposta pela juíza de instrução, apesar de até admitir o perigo de "continuação de actividade criminosa". Carlos Almeida decide libertar; Moraes Rocha vota vencido. As diferentes posições destes dois desembargadores da 3ª secção da Relação de Lisboa, agora no caso do traficante de droga, foram as mesmas em 2003, na resposta ao recurso de Paulo Pedroso, que resultou na sua libertação. Tal como no acórdão de 22 de Outubro de 2008, Carlos Almeida, como relator, votou pela libertação e Moraes Rocha contra. A diferença é que, no caso de Pedroso, este desembargador se opôs à libertação por considerar ser mais correcta a medida de prisão domiciliária. Agora, votou vencido por concordar com a prisão preventiva (mais aqui)"
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