O Ministério Público vai recorrer da pena suspensa de três anos e nove meses de prisão aplicada a um homem que queimou uma criança de dois anos com um aquecedor e cigarros e a quem causou graves lesões.
"O Ministério Público vai interpor recurso (para o Tribunal da Relação de Lisboa) relativamente à suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido, uma vez que entende que lhe deve ser aplicada uma pena de prisão efetiva", explica a Procuradoria-Geral da República, numa resposta escrita envida à agência Lusa.
O arguido, de 22 anos, encontrava-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e, após a leitura do acórdão, na semana passada, foi libertado por ordem do colectivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido por Jorge Melo.
Para o tribunal, ficaram provados todos os factos constantes na acusação do MP em relação ao menor (enteado do arguido), mas o colectivo de juízes absolveu o homem do crime de violência doméstica sobre a companheira (mãe da criança), do qual também estava acusado.
De acordo com o MP, a 22 de dezembro de 2011, quando o casal residia em Lisboa, o arguido ficou a tomar conta do filho da companheira para esta ir trabalhar. Nesse dia, o homem desferiu várias pancadas na cabeça do menor e mandou-a contra a parede, o que lhe causou fratura craniana.
Além disso, sustenta a acusação, o padrasto partiu o braço esquerdo à criança, pegou num cigarro e queimou-lhe os olhos, os lábios e os pés, pontapeando-o.
O MP refere que a criança ficou com queimaduras de primeiro e de segundo grau provocadas por cigarros e por um aquecedor. O menor esteve 113 dias de convalescença.
"O que o senhor fez foi de uma enorme crueldade e de uma malvadez inqualificável. Além disso, mostrou indiferença perante os factos cometidos e não revelou arrependimento pelos mesmos. A tese de que a criança caiu e bateu com a cabeça na banheira, quando lhe estava a dar banho, não convenceu", salientou, na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes.
O juiz acrescentou que a pena aplicada não foi unânime entre o colectivo, uma vez que um dos três juízes - que votou vencido - defendia uma pena de prisão efectiva.
A moldura penal do crime de violência doméstica perpetrado sobre menores é de dois a cinco anos de prisão.
O tribunal teve em consideração o depoimento da mãe da criança e não valorizou os testemunhos do avô, assim como de alguns vizinhos, em relação às datas dos factos.
A partir de Dezembro de 2011, mês dos factos em julgamento, arguido e mãe da vítima deixaram de estar juntos.
O arguido foi ainda condenado a pagar cerca de 150 euros ao Centro Hospitalar de Lisboa pelos tratamentos prestados à criança.
No decorrer deste julgamento, o arguido viria a ser condenado, noutro processo, a uma pena suspensa de três anos por roubo qualificado.
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