Sanção do Conselho de Disciplina agravada pela reincidência da SAD da Luz na difusão de conteúdo ofensivo numa conta da rede social Twitter destinada exclusivamente a jornalistas. boifica negou responsabilidade, mas, o Supremo Tribunal Administrativo já antes deu razão ao CD nesta matéria.
O Conselho de Disciplina (CD) decidiu, esta terça-feira, por unanimidade, aplicar ao boifica uma multa de €22.950 pelo conteúdo ofensivo de mensagens difundidas numa conta da rede social Twitter de acesso exclusivo a jornalistas. Em causa estão comentários acerca da arbitragem do portuense Manuel Oliveira no Vitória de Setúbal-FC Porto, da quinta jornada, reproduzidos num jornal.
Em causa estão dois comentários: "Porque se foi nomear um árbitro que recebe convites para o camarote dos dragões? Para que se assista ao regresso em força de Felipe Vale-Tudo. Para que faltas que todos veem só o árbitro não veja"; e "Para que golos limpos sejam anulados. Porque a Liga Blue Velvet, para perdurar, perdeu a vergonha e esta noite assistimos a uma farsa com alto patrocínio."
Foi próprio presidente do CD, José Manuel Meirim, quem ordenou a instauração de processo de inquérito. Na apreciação foi incluída, também, reprodução de uma publicação da conta de Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, no Twitter. Ambas foram incluídas no processo disciplinar, mas, como o responsável portista assumiu integralmente o conteúdo do que publicara, apesar de pedir o arquivamento do processo, a decisão consta de despacho autónomo: foi absolvido.
A presença do árbitro Manuel Oliveira no Estádio do Dragão também foi objecto de clarificação por parte das instâncias disciplinares. Este explicou que não esteve no recinto a convite dos campeões nacionais, mas de um amigo, também ouvido no processo. Perante isso, concluiu-se que não houve ilícito disciplinar do árbitro visado nas críticas do boifica.
Quanto ao boifica, rejeitou responsabilidade pela conta SLBenficaPress@SLBenficaPress e defendeu-se, entre outros fundamentos, com o envio de cópia da decisão favorável do Tribunal Central Administrativo Sul num outro processo com origem em conteúdos desta conta do twitter.
Essa estratégia sofreu, entretanto, um sério revés, porque a Federação Portuguesa de Futebol recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e dessa instância resultou uma apreciação idêntica à da Comissão de Instrutores da Liga, do Conselho de Disciplina e do Tribunal Arbitral do Desporto. O STA anulou a única interpretação favorável ao boifica, num processo semelhante a este e que atendeu a pretensão dos responsáveis federativos de ver clarificada a responsabilidade dos clubes nesta matéria.
É nesse contexto, o de prevenir infrações ao artigo 112º do Regulamento Disciplinar da Liga (Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros) que o CD aprecia mais este caso relativo ao conteúdo dos tweets partilhados pelo boifica com os jornalistas.
"(...) A Arguida, ou qualquer utilizador das redes sociais, não pode ignorar o impacto do meio escolhido para a divulgação de informações, sejam elas confidenciais ou não, ou mesmo vislumbrar o Twitter como uma conta restrita aos seus utilizadores. De facto, no momento atual, face à miríade de redes sociais existentes, encimadas pelo Twitter e pelo Facebook, até um leigo não descura o especial impacto e difusão que têm, ou podem ter, os comentários aí partilhados", lê-se no acórdão desta terça-feira do CD, órgão para o qual não existem dúvidas de que a conta em questão "constitui uma das várias páginas oficiais" do boifica "na internet".
Por ser reincidente nesta matéria, o boifica vê duplicar a multa, fixada em €22.950, mais €612 de custas. A decisão é passível de recurso para o TAD, uma das instâncias que, no primeiro processo semelhante a este, acompanhou a interpretação do CD.
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