Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Ainda as escutas

Admite que existam escutas ilegais?

Depende do que se considere ilegal. Para mim é, desde logo, ilegal uma escuta, que não preencha os requisitos legais, não obstante até poder estar autorizada por juiz.Também acontece se não comprovarmos a titularidade dos números que nos pedem para escutar. Eu por exemplo, quando me apresentam números de telefone para escutar, alegadamente como sendo de A ou B, confirmo essa titularidade com a operadora e, não poucas vezes, nada tem a ver com a pessoa indicada. Esta e outras, são exigências minhas, mas não é a prática dos tribunais.

As escutas foram o aspecto mais marcante em conflitos com Ministério Público e PJ. Tem imagem de ser muito rígida nesse aspecto...

Em função da discricionariedade que existe nos nossos tribunais, em matéria de escutas, eu tenho de dizer que sou rígida. No entanto, faço exactamente o que está na Lei. Para aqueles que assim não fazem, eu terei uma interpretação, mais restritiva, da lei. Como quer que se entenda, o certo é que as alterações agora operadas me vieram dar razão. Tempos houve em que as forças policiais de investigação, e principalmente a PJ, praticamente não investigavam sem ser com recurso a escutas, embora nos últimos tempos tenham regredido e com as novas alterações ao Código Processo Penal, devem andar ainda mais para trás. Mas penso que se facilitava muito autorizavam-se as escutas sem os necessários fundamentos, para toda a gente e para mais alguém. Havia um "facilitismo" na concessão de um meio de obtenção de prova, que deve ser entendido de carácter excepcional e só ser autorizado se outro meio, de menor danosidade social, não permitisse o mesmo fim. E ainda só se tal diligência se revelasse de grande interesse para a descoberta de verdade ou para a prova.

Sente que os seus conceitos têm receptividade junto dos outros operadores da justiça?

(...) Quanto aos outros operadores nem sempre é com agrado que vêem a minha prática processual. Designadamente outros magistrados que não sigam esta vertente. No TIC, agora, somos seis magistrados. Quando para aqui vim havia uma prática instalada de recurso às chamadas "chocas". Os processos, principalmente nos dias de turno, já vinham para o juiz com uma "choca" (que, sem qualquer apreciação judicial prévia, autorizava escutas, buscas, reexaminava os pressupostos da prisão preventiva, negava qualquer substituição de medidas coactivas, etc...), e ao que pude constatar era via de regra, assinada pelo juiz.

Choca"? Um despacho padrão, pré-definido?

Exacto. Cada vez que aparecia, por exemplo, um processo de escutas, o funcionário adequava a "choca" ( uma espécie de despacho geral e abstracto) àquele processo, colocando o nome e número de telefone indicados e o juiz, só tinha de rubricar a dita "choca". Estávamos de alguma forma a pôr para cima dos funcionários a "responsabilidade" da decisão e de colocar no processo a "choca" certa, para além deste sistema ser totalmente omisso e cego às questões de fundo e permitir, como permitia, as mais diversas vicissitudes. Mas isto desprovia de sentido o que estamos a aqui a fazer, pelo que desde logo manifestei desacordo com tal prática e no meu juízo, foram banidas as "chocas".

E que polémicas recorda?

Ainda me lembro da grande polémica que levantei porque me apareceu um processo para eu validar uma transcrição de escutas telefónicas. Eu perguntei onde estão as cassetes para eu ouvir e responderam-me "as cassetes? Estão na Polícia Judiciária, nunca vêm ao tribunal!" Mas como é que valido uma transcrição de escutas, sem ouvir a gravação? Isto foi, na altura, perturbador e levantou grande polémica. Contudo, eu, ao não aceitar essa prática, era severamente criticada e eu sofria grandes pressões.

Em especial a Polícia Judiciária...

Não só mas também. A PJ estava habituada a que lhe autorizassem as escutas sempre. Mas eu só autorizava em casos contados (quando julgava reunidos os legais requisitos) e queria sempre, acompanhar a par e passo. A ideia que me ficava, era de que o Ministério Público se demitia das suas funções, não fazendo qualquer controlo dos pedidos da PJ, e promovia exactamente, tudo o solicitado e depois quando não eram autorizadas, "tomava as dores" da PJ e não concordava com a decisão, tendo chegado a recorrer, mas não viram ser-lhes dada razão. Eu ao alterar aquela prática instalada, ao exigir fundamentos, obriguei a maior investigação e maior empenho, e isso nunca foi bem aceite, a começar nas polícias. Lembro-me que, como eu não autorizava as escutas de ânimo leve, arranjavam maneira de contornar que os processos para escutas, não passassem por mim. No dia em que eu estivesse de turno, os processos não vinham. Como nem toda a gente tinha as mesmas exigências, para que é que eles iam dar-se ao trabalho de pôr a investigação correcta?
(Juíza Amália Morgado, ex-presidente do TIC do Porto in JN, 10 de Setembro de 2007)

Resultado: A MAGISTRADA FOI SANCIONADA POR DIZER VERDADES INCONVENIENTES.
Juíza punida com 12 dias de multa por dar entrevista ao JN. O Conselho Superior da Magistratura castiga Amália Morgado por afirmações sobre corrupção!!!!!!