Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Mais uma vez o Benfica escapa...

Segundo o DN, "0s organizadores da maior corrida velocipédica portuguesa justificam a decisão"de não convidar a equipa de ciclismo LA-MSS" com os "elementos de suspeição de dopagem organizada, relacionados com a equipa em questão e publicamente denunciados pelas autoridades portuguesas" e, ainda, após as posições oficiais da própria Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) e da Comissão de Ciclismo de Estrada, que aconselharam o afastamento da equipa."

Resposta imediata do director desportivo da LA-MSS, Manuel Zeferino:
"Os grandes responsáveis são a FPC e a PAD/João Lagos Sports". "Estão a dar um tiro no pé. Ainda por cima, a equipa deles teve dois casos positivos no ano passado", continuou Zeferino, referindo-se aos casos de de doping que levaram ao despedimento de Sérgio Ribeiro e do espanhol José Pecharroman pela Benfica-Lagos Bike, equipa gerida pela empresa do grupo João Lagos Sports.

Aliás, não foi por acaso que a equipa de ciclismo do Benfica viu recusada pela UCI (União Ciclista Internacional) o "wild card" que lhe permitiria, como equipa Continental, disputar esta época algumas provas do calendário ProTour. A ausência de resultados desportivos, a presença na equipa de Ruben Plaz (indiciado na Operação Puerto) e recentes casos de doping envolvendo ciclistas do clube da Luz terão estado na origem do "não" da UCI. Mas como em Portugal controlam quem devia decidir com isenção, continuam a pedalar, a usar produtos para a queda do cabelo e ainda afastam equipas concorrentes.

Como também não foi por acaso que, para além da equipa de ciclismo, o Benfica tenha registado há cerca de um ano uma arrepiante sucessão de casos de doping (futebol, basquetebol, râguebi...) sem que o CNAD tenha utilizado todos os meios que estavam ao seu dispor.

Porque de acordo com a Lei n.º 183/97, o CNAD pode “determinar e instruir a realização de inquéritos extraordinários e dos inerentes controlos antidopagem sempre que receba ou reúna fortes indícios de procedimentos habituais ou continuados de dopagem por parte de algum praticante ou nalgum sector de actividade desportiva”.

Claro que, como noutros casos evidentes da trafulhice do clube das gaivotas, o sistema (leia-se DIAP, MJ Morgado, Saldanha Sanches, Hermínios, Amarais, Madails, Delgados e outras forças obscuras do centralismo lisboeta) não está interessado em apurar a total verdade.