No dia 21 de Março de 1804, a França republicana conheceu um novo código civil, o Código de Napoleão. A sua promulgação, concretizada em 36 leis aprovadas entre 1803/4, ratificou e corrigiu a maior parte das conquistas sociais alcançadas pela sociedade civil burguesa a partir da Revolução de 1789. Igualmente, foi um marco jurídico da modernidade, assinalando o estabelecimento, no mundo do direito, do reconhecimento das novas relações socio-económicas decorrentes dos acontecimentos provocados pela queda da Bastilha. O Código Civil, seguido de uma série de outros (Processo Civil, Comercial, Criminal e Penal), promulgados entre 1804 e 1811, foram a manifestação jurídica da vitória da jovem burguesia francesa sobre a antiga nobreza fundiária e seus privilégios feudais. Foi o redesenho de toda uma sociedade saída do rescaldo da grande revolução de 1789, do incêndio que destruía boa parte do Antigo Regime. Para a execução do grande propósito convocou, a partir de 12 de Agosto de 1800, a colaboração dos três grandes juristas da república: Tronchet, Portalis e Bigot de Préameneu et Malleville, os grandes sábios das leis da época.
O Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
a pessoa;
a propriedade;
a aquisição da propriedade.
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo freqüentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
Além de legalizar definitivamente o divórcio, pondo fim à concepção sagrada do matrimónio adoptada pela Igreja Católica, sustentou a igualdade de todos os filhos frente à herança paterna (instrumento jurídico voltado a eliminar os direitos da primogenitura herdado dos tempos medievais e coluna que sustentava a transmissão integral do património da aristocracia feudal).
Apesar de não ter sido o primeiro, o Código Napoleônico foi o mais influente dos códigos legais. De fato, foi adotado em diversos países sob ocupação napoleônica, formando as bases dos sistemas legais modernos da Itália, dos Países Baixos, da Bélgica, da Espanha , de Portugal e suas antigas colônias. Outros países sofreram a influência do Código Napoleônico, como Suíça, Alemanha e Áustria. Portanto, os sistema de direito civil dos países europeus - com exceção do Reino Unido, Irlanda, Rússia e países escandinavos - foram inspirados em diferentes graus pelo Código Napoleônico, fazendo dele o maior legado de Napoleão.
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