O Tribunal Cível do Porto considerou não existir "nenhuma prova directa ou até circunstancial" de que a família Jaime Santos sofreu pressões ou ameaças para vender ao FC Porto, em 1956 e 1968, dois terrenos da antiga Quinta do Salgueiral, nas Antas, para fins desportivos. Este caso conheceu ontem a leitura dos factos que o juiz considerou provados e não provados. Recorde-se que em 2002, com a aprovação do Plano de Pormenor das Antas (PPA), os terrenos adquiriram capacidade construtiva, algo que os ex-proprietários tinham procurado obter junto da câmara municipal, mas sem êxito. Esses mesmos terrenos foram depois vendidos pelo FC Porto ao Grupo Amorim por um valor entre 80 e 100 milhões de euros, tendo a família Jaime Santos - que recebera 600 contos, ou seja, 3000 euros, pela venda dos terrenos - considerado que tinha direito a uma indemnização, tendo para o efeito movido um processo ao clube. O FC Porto sempre defendeu que "décadas mais tarde", ocorreu uma mudança na classificação municipal dos terrenos.
Outro ponto que esteve em foco prende-se com a isenção de Sisa de que o FC Porto beneficiou com a primeira aquisição, em 1958, mas também neste caso o advogado da família Jaime Santos foi contrariado, uma vez que o tribunal concluiu que tal isenção estava prevista pela legislação fiscal em vigor nessa altura. A próxima etapa deste processo judicial é a das alegações de direito, que a acusação pode fazer, por escrito, até 20 de Setembro.
Outro ponto que esteve em foco prende-se com a isenção de Sisa de que o FC Porto beneficiou com a primeira aquisição, em 1958, mas também neste caso o advogado da família Jaime Santos foi contrariado, uma vez que o tribunal concluiu que tal isenção estava prevista pela legislação fiscal em vigor nessa altura. A próxima etapa deste processo judicial é a das alegações de direito, que a acusação pode fazer, por escrito, até 20 de Setembro.