Artigo 15º do Código de Ética da FIFA:
Os jogadores e agentes de jogadores não podem participar directa ou indirectamente em apostas, lotarias, jogos de azar e actividades similares ou negócios relacionados com jogos de futebol. Tão pouco podem manter qualquer tipo de relação, seja ela activa ou passiva, com companhia, empresa ou organização, que promova, organize ou dirija este tipo de actividade.