A FC Porto, Futebol SAD, apresentou ao Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) uma "participação disciplinar" contra o Marítimo, pedindo a descida de divisão dos insulares. De acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso, o FC Porto queixa-se à FPF do facto de o clube insular, que terminou o último campeonato da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) no quinto lugar, ter recorrido para os tribunais comuns no "caso Kléber". Os "dragões" requerem a instauração de um "inquérito com vista ao apuramento da verdade material e da eventual violação, por parte da Marítimo da Madeira - Futebol SAD, do artigo 64.º do Regulamento Disciplinar da LPFP".
Segundo o artigo 64.º, "o clube que submeta aos tribunais comuns a apreciação de decisões ou deliberações de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com pena de baixa de divisão". Os factos têm origem em Maio de 2001, quando o Marítimo denunciou o FC Porto à Comissão Disciplinar da LPFP, "com fundamento em alegado aliciamento do então seu jogador Kléber", tendo esta ordenado a abertura de processo de inquérito. Então, o Acórdão do Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, "por considerar que os factos provados não indiciavam a prática de qualquer delito disciplinar, sendo insuscetível de determinar a aplicação de qualquer sanção disciplinar". Depois, e ainda de acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o Marítimo "interpôs recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, concluindo pela revogação da deliberação de arquivamento", tendo o CJ "confirmado a decisão da Comissão Disciplinar da LPFP".
Face a esta nova contrariedade, o Marítimo intentou, a 30 de novembro de 2011, uma "ação administrativa especial de anulação de decisão e condenação à prática de ato devido, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal contra o CJ da FPF". Ora, de acordo com o que alega o FC Porto, "é manifesto que em causa (...) está a discussão de uma matéria relativa a um eventual ilícito disciplinar decorrente da aplicação de um regulamento da LPFP e que diz diretamente respeito às regras de organização da competição, para cujo conhecimento e sindicância são apenas competentes as instâncias desportivas e já não as judiciais, designadamente, o contencioso administrativo".
Segundo o artigo 64.º, "o clube que submeta aos tribunais comuns a apreciação de decisões ou deliberações de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com pena de baixa de divisão". Os factos têm origem em Maio de 2001, quando o Marítimo denunciou o FC Porto à Comissão Disciplinar da LPFP, "com fundamento em alegado aliciamento do então seu jogador Kléber", tendo esta ordenado a abertura de processo de inquérito. Então, o Acórdão do Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, "por considerar que os factos provados não indiciavam a prática de qualquer delito disciplinar, sendo insuscetível de determinar a aplicação de qualquer sanção disciplinar". Depois, e ainda de acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o Marítimo "interpôs recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, concluindo pela revogação da deliberação de arquivamento", tendo o CJ "confirmado a decisão da Comissão Disciplinar da LPFP".
Face a esta nova contrariedade, o Marítimo intentou, a 30 de novembro de 2011, uma "ação administrativa especial de anulação de decisão e condenação à prática de ato devido, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal contra o CJ da FPF". Ora, de acordo com o que alega o FC Porto, "é manifesto que em causa (...) está a discussão de uma matéria relativa a um eventual ilícito disciplinar decorrente da aplicação de um regulamento da LPFP e que diz diretamente respeito às regras de organização da competição, para cujo conhecimento e sindicância são apenas competentes as instâncias desportivas e já não as judiciais, designadamente, o contencioso administrativo".
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