Limitação imposta pela Câmara é ilegal: Rui Rio determinou que as intervenções dos cidadãos em reuniões só podiam ser sobre assuntos colectivos
Carla Sofia Luz
A restrição à intervenção dos munícipes nas reuniões públicas, imposta na Câmara do Porto, é ilegal. O presidente Rui Rio promoveu a alteração do regimento das sessões camarárias - aprovada em Dezembro de 2005 - , limitando a intervenção dos cidadãos a assuntos colectivos e excluindo a exposição de problemas de cariz individual. Agora, após denúncia da CDU, o provedor da Justiça condenou a exclusão e apontou para a ilegalidade da medida, que está em vigor desde Janeiro.
"O que não me parece aceitável é a exclusão pura e simples e o reenvio para discussão com os serviços ou vereadores da Câmara dos assuntos de interesse particular de um munícipe que sejam da competência do órgão autárquico", pode ler-se na missiva, enviada por Henrique Nascimento Rodrigues a Rui Rio, a que o JN teve acesso. Então, o provedor da Justiça deixa claro que a limitação, imposta na Câmara portuense, não é "compatível" com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais.
"Não concedendo esta norma legal qualquer possibilidade ao município de excluir, do seu âmbito de aplicação, assuntos que, sendo da competência da Câmara Municipal, interessam ou dizem respeito particularmente ou apenas a um munícipe", esclarece o provedor na carta. Para a CDU (ler caixa), que fez a participação ao provedor em Março, o parecer faz ruir uma das medidas do "pacote da lei da rolha, implementado por Rui Rio". Já o autarca tinha defendido, publicamente, que a porta das sessões públicas devia estar fechada a problemas individuais. Considerando que a lei é "omissa", Rio declarou que só alteraria o regimento caso a Inspecção-Geral da Administração do Território ou a Provedoria da Justiça demonstrassem a ilegalidade da medida.
A resposta do provedor chegou em Julho às mãos de Rui Rio. "A intervenção em reunião da Câmara, ao contrário de uma audiência privada com um ou mais autarcas, ao ser exercitada possui uma dimensão de publicidade imediata, e também diferida no tempo através do teor registado na acta da reunião, que não pode ser minimamente assegura pela referida audiência", explica, ainda, o provedor. Henrique Nascimento Rodrigues entende que o atendimento pessoal do cidadão não substitui o direito legal de exposição pública do seu problema. Face ao parecer, Rui Rio é forçado a corrigir o regimento para abrir a porta, de novo, à possibilidade de apresentação de questões de interesse particular, desde que sejam da competência da Câmara do Porto.
Os assuntos de cariz individual que mais pessoas levavam às reuniões públicas eram os pedidos para a atribuição de habitações sociais e para a realização de obras em casas de bairros municipais. No entanto, o provedor da Justiça deixa nas mãos da Câmara a possibilidade de definir o tempo adequado para as intervenções dos cidadãos, podendo dar prioridade à discussão de temas de interesse colectivo.
Carla Sofia Luz
A restrição à intervenção dos munícipes nas reuniões públicas, imposta na Câmara do Porto, é ilegal. O presidente Rui Rio promoveu a alteração do regimento das sessões camarárias - aprovada em Dezembro de 2005 - , limitando a intervenção dos cidadãos a assuntos colectivos e excluindo a exposição de problemas de cariz individual. Agora, após denúncia da CDU, o provedor da Justiça condenou a exclusão e apontou para a ilegalidade da medida, que está em vigor desde Janeiro.
"O que não me parece aceitável é a exclusão pura e simples e o reenvio para discussão com os serviços ou vereadores da Câmara dos assuntos de interesse particular de um munícipe que sejam da competência do órgão autárquico", pode ler-se na missiva, enviada por Henrique Nascimento Rodrigues a Rui Rio, a que o JN teve acesso. Então, o provedor da Justiça deixa claro que a limitação, imposta na Câmara portuense, não é "compatível" com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais.
"Não concedendo esta norma legal qualquer possibilidade ao município de excluir, do seu âmbito de aplicação, assuntos que, sendo da competência da Câmara Municipal, interessam ou dizem respeito particularmente ou apenas a um munícipe", esclarece o provedor na carta. Para a CDU (ler caixa), que fez a participação ao provedor em Março, o parecer faz ruir uma das medidas do "pacote da lei da rolha, implementado por Rui Rio". Já o autarca tinha defendido, publicamente, que a porta das sessões públicas devia estar fechada a problemas individuais. Considerando que a lei é "omissa", Rio declarou que só alteraria o regimento caso a Inspecção-Geral da Administração do Território ou a Provedoria da Justiça demonstrassem a ilegalidade da medida.
A resposta do provedor chegou em Julho às mãos de Rui Rio. "A intervenção em reunião da Câmara, ao contrário de uma audiência privada com um ou mais autarcas, ao ser exercitada possui uma dimensão de publicidade imediata, e também diferida no tempo através do teor registado na acta da reunião, que não pode ser minimamente assegura pela referida audiência", explica, ainda, o provedor. Henrique Nascimento Rodrigues entende que o atendimento pessoal do cidadão não substitui o direito legal de exposição pública do seu problema. Face ao parecer, Rui Rio é forçado a corrigir o regimento para abrir a porta, de novo, à possibilidade de apresentação de questões de interesse particular, desde que sejam da competência da Câmara do Porto.
Os assuntos de cariz individual que mais pessoas levavam às reuniões públicas eram os pedidos para a atribuição de habitações sociais e para a realização de obras em casas de bairros municipais. No entanto, o provedor da Justiça deixa nas mãos da Câmara a possibilidade de definir o tempo adequado para as intervenções dos cidadãos, podendo dar prioridade à discussão de temas de interesse colectivo.
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