Dois juízes do Constitucional têm declarações em falta
Juízes do Tribunal Constitucional, Lino Ribeiro não apresentou rendimentos e Gonçalo Almeida Ribeiro tem as suas contas bancárias por declarar. Revelação sai na edição de quinta-feira da revista Sábado.
Dois casos em falta
Dois casos em falta
Em 2012, Lino Ribeiro era magistrado do Supremo Tribunal Administrativo. Apresentou então a primeira e única declaração sem identificar os rendimentos auferidos nesse ano. E assumiu a propriedade de dois carros e de 20 - VINTE imóveis que detém !!! - em Baião, Lisboa, Vila Nova de Gaia e até um em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro -, sem informação sobre o valor de cada um.
Gonçalo Almeida Ribeiro, que foi eleito pela Assembleia da República este ano, iniciando funções a 22 de Junho, declarou os rendimentos provenientes do trabalho independente e dependente, mas não especificou as contas bancárias de que é titular ou às quais tem acesso.
A Sábado refere que a Lei n.º 4/83 prevê que os juízes do Tribunal Constitucional devem apresentar “carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes". E também, "desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito". Ou seja, a omissão de Almeida Ribeiro não respeita os trâmites legais previstos.
Em 2012, Lino Ribeiro era magistrado do Supremo Tribunal Administrativo. Apresentou então a primeira e única declaração sem identificar os rendimentos auferidos nesse ano. E assumiu a propriedade de dois carros e de 20 - VINTE imóveis que detém !!! - em Baião, Lisboa, Vila Nova de Gaia e até um em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro -, sem informação sobre o valor de cada um.
Gonçalo Almeida Ribeiro, que foi eleito pela Assembleia da República este ano, iniciando funções a 22 de Junho, declarou os rendimentos provenientes do trabalho independente e dependente, mas não especificou as contas bancárias de que é titular ou às quais tem acesso.
A Sábado refere que a Lei n.º 4/83 prevê que os juízes do Tribunal Constitucional devem apresentar “carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes". E também, "desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito". Ou seja, a omissão de Almeida Ribeiro não respeita os trâmites legais previstos.
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