Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Divórcio unilateral


E não é unilateral o pedido de divórcio?! Mesmo no divórcio de comum acordo, o pedido é sempre unilateral. Um dos dois é que toma a iniciativa de dizer ao parceiro que não quer mais, logo é um acto unilateral. Sempre. Não conheço outra forma. Indicar o motivo?! Nem sempre é necessário e a sê-lo, nalguns casos está previsto que seja, se calhar o que está errado é esta capacidade que o Direito tem de permitir o lavar de roupa suja...

Contudo, o casamento é um acto contratual entre dois adultos supostamente conscientes do que estão a fazer e, como tal, deve ser desfeito pelas duas partes da mesma forma supostamente adulta e consciente. Não fosse a confusão entre o sacramento e o contrato, isto é, entre o casamento religioso e o casamento civil, e muita gente não dramatizaria a questão. Aparte os aspectos psicológicos e afectivos que a ruptura pode levantar - que quase sempre são o reflexo do despeito pela ideia de rejeição... -, o casamento é isso mesmo: um contrato de prestação de cuidados entre dois adultos por um prazo indeterminado. Por isso é que existe a possibilidade de divórcio. Se ao contrato vão os dois, ao desfazer do dito deverão estar os mesmos dois. Trigo limpo, farinha amparo.

0 comentários: